Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 55/2012, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego (higiene e segurança do trabalho) e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Texto do documento

Portaria 55/2012

de 9 de março

A Lei 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Importa, assim, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais em matéria de segurança e higiene do trabalho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei 9/2009.

Artigo 2.º

Âmbito

As profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego são as seguintes:

a) Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

b) Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

Artigo 3.º

Autoridade competente

A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no artigo anterior é a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 21 de fevereiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/09/plain-289750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda