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Decreto do Presidente da República 46/89, de 12 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo Internacional do Trigo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 46/89
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional do Trigo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/89, em 19 de Janeiro de 1989.

Assinado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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