Decreto do Presidente da República n.º 46/89
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Internacional do Trigo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/89, em 19 de Janeiro de 1989.
Assinado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.