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Resolução do Conselho de Ministros 19/2012, de 8 de Março

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Sumário

Determina a adoção de medidas de promoção da igualdade de género em cargos de administração e de fiscalização das empresas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012

A Comissão Europeia lançou a Estratégia Europa 2020, a 3 de março de 2010, com o propósito de assegurar a saída da crise e de preparar a economia da União Europeia para a próxima década, sustentada em áreas prioritárias, interdependentes e que se reforçam mutuamente, das quais se destaca a do crescimento inclusivo.

A 21 de setembro de 2010 foi adotada, pela Comissão Europeia, a nova Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens, para vigorar no período de 2010 a 2015, a qual estabelece metas e mecanismos que visam incrementar e alcançar a igualdade entre homens e mulheres até 2015, no seio da União Europeia.

A interligação das duas Estratégias em matéria de «crescimento inclusivo» é notória, fixando a Estratégia Europa 2020 em 75 % a taxa de emprego, para homens e mulheres, entre os 20 e os 64 anos, a alcançar até 2020.

Atualmente, na União Europeia, a taxa de emprego das mulheres, entre os 20 e os 64 anos, não ultrapassa os 62,5 %.

Em Portugal a taxa de emprego das mulheres, entre os 15 e os 64 anos é de 61,1 %, para uma taxa de emprego global de 65,6 %, notando-se, porém, um desfasamento maior no que diz respeito à percentagem de mulheres que ocupam lugares de decisão, apesar de deterem as necessárias qualificações e competências.

Com efeito, as mulheres representam mais de metade da população portuguesa e mais de metade da população com qualificação académica de nível superior, pelo que a sub-representação das mulheres na tomada de decisão significa que o seu potencial de qualificação está a ser subutilizado.

A presença equilibrada de mulheres e de homens nos postos de decisão, política e económica, é reconhecida como um requisito da democracia e como um contributo para a própria sustentabilidade do desenvolvimento, gerando um melhor aproveitamento das qualificações e competências quer de mulheres, quer de homens.

Como forma de atingir os desafios europeus e nacionais e contribuir para a sustentabilidade, é fundamental adotar medidas destinadas a alcançar os desideratos da Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015, designadamente na igual independência económica, na igual remuneração - para trabalho igual, salário igual - e na igualdade na tomada de decisão.

O sector empresarial representa uma parte importante da vida económica nacional, tendo o bom governo das empresas um valor económico e social fundamental, quer para as próprias empresas, quer para a economia em que se inserem.

Nesta perspetiva a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de março, que aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de abril, que aprova as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado, estabelecem que as empresas detidas pelo Estado devem adotar planos de igualdade, após um diagnóstico da situação, tendentes a alcançar nas empresas uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, eliminando as discriminações e permitindo a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.

Não obstante, verifica-se que foram escassos os resultados práticos alcançados em consequência da adoção destas medidas. Por outro lado, no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeia - Organização das Nações Unidas (ONU), Conselho da Europa (CoE) e a União Europeia (UE) - foi aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011, de 18 de janeiro, o IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013, o qual se assume como o instrumento de políticas públicas de promoção da igualdade.

Embora Portugal disponha de vários instrumentos legais, constata-se a insuficiência de legislação que permita a Portugal alcançar as metas fixadas na Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015, designadamente em matéria de igualdade na tomada de decisões de natureza económica.

A par de um quadro legal específico para os sectores privado e público em matéria de promoção da igualdade de género no seio das empresas e nos organismos e serviços públicos, o Estado assumiu, através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) para o período 2007-2013, a Promoção da Igualdade de Género como uma das grandes vertentes de intervenção da Agenda Potencial Humano, criando os apoios necessários ao desenvolvimento das medidas nele previstas.

De facto, a igualdade de género na tomada de decisão económica não é uma «questão das mulheres», mas um imperativo económico. Um número crescente de estudos aponta para uma correlação positiva entre uma maior proporção de mulheres nos conselhos de administração das empresas e o seu melhor desempenho organizacional e financeiro.

De acordo com informação contida no Dossier de Género, do Instituto Nacional de Estatística, em 2010, em 242 membros de conselhos de administração das 20 maiores empresas nacionais cotadas em bolsa - PSI-20 - apenas 15 eram mulheres, ou seja 6,2 %, verificando-se que nenhuma mulher ocupa o cargo de presidente daqueles conselhos de administração.

Ora, na Europa dos 27 constata-se que a percentagem média de mulheres que ocupa lugares em conselhos de administração em empresas cotadas em bolsa é de 12 %, sendo que 3 % são presidentes.

No contexto europeu a Noruega, a Suécia e a Letónia ocupam as posições de topo com percentagens de mulheres nos conselhos de administração de 39 %, 26 % e 23 %, respetivamente. Mas mesmo noutros países, com situações menos favoráveis quanto à presença das mulheres em lugares de decisão económica, são apresentadas médias de, pelo menos, o dobro da percentagem registada em Portugal (Alemanha 13 %, Espanha 10 %, França 12 %), que de acordo com a base de dados europeia sobre mulheres na tomada de decisão apresenta uma percentagem de 5 %.

Verifica-se, portanto, que no sector empresarial português o desequilíbrio na representação de género em lugares de decisão económica, designadamente nos conselhos de administração, é dos mais profundos da Europa.

A situação que se vive a este propósito em alguns Estados membros preocupa a União Europeia, levando a Comissão a intervir junto do sector empresarial no sentido de estimular as empresas a, voluntariamente, desenvolverem iniciativas para aumentar a presença de mulheres nos seus órgãos de tomada de decisão, nomeadamente através do apelo da Vice-Presidente da Comissão Europeia aos Presidentes dos conselhos de administração das maiores empresas para que assumam o compromisso de alcançar a meta de 30 % de mulheres entre os membros daqueles conselhos até 2015 e de 40 % até 2020, nomeadamente recrutando mulheres qualificadas em substituição dos homens que entretanto saiam.

Lançado o repto às 20 maiores empresas portuguesas cotadas em bolsa - PSI-20 - para voluntariamente assumirem o compromisso proposto pela Vice-Presidente da Comissão Europeia, não houve qualquer retorno positivo.

Em março de 2012 a Comissão Europeia irá avaliar o impacto da medida, bem como as iniciativas tomadas pelas empresas para o aumento da presença das mulheres nos órgãos máximos de decisão económica e, se os progressos alcançados forem considerados insuficientes, a Comissão pondera implementar outras medidas, designadamente o sistema de quotas, para alcançar aquelas metas de forma mais eficaz.

Em diversos países da União Europeia já foram adotadas medidas legislativas ou de autorregulação destinadas a garantir, quer no sector público quer no sector privado, o aumento da participação efetiva das mulheres nos órgãos de gestão das empresas, designadamente através do sistema de quotas, como em Espanha, França, Bélgica e muito recentemente na Alemanha.

Importa, por isso, a nível nacional, sublinhar a necessidade de promover uma efetiva pluralidade na representação de mulheres e de homens em lugares de decisão, tanto para o sector público como para o privado e incentivar a adoção de práticas de bom governo, suscetíveis de contribuir para a sustentabilidade económica de Portugal.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a obrigatoriedade de adoção, em todas as entidades do sector empresarial do Estado, dos planos para a igualdade previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de abril, tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional devendo para o efeito cada empresa:

a) Elaborar um diagnóstico prévio da situação de homens e mulheres, com base em indicadores para a igualdade;

b) Conceber um plano para a igualdade ajustado à respetiva realidade empresarial;

c) Implementar e acompanhar o plano para a igualdade;

d) Avaliar ex post o impacto das medidas executadas;

e) Reportar, semestralmente, ao membro do governo com tutela sobre a área da igualdade, o resultado das avaliações efetuadas.

2 - Determinar, como objetivo, a presença plural de mulheres e de homens nas nomeações ou designações para cargos de administração e de fiscalização no sector empresarial do Estado.

3 - Determinar que o Estado, enquanto acionista de empresas privadas, deve propor aos restantes acionistas a adoção de políticas de promoção da igualdade de género.

4 - Recomendar às empresas do sector privado cotadas em bolsa:

a) A adoção de planos para a igualdade, à semelhança do preconizado para o sector empresarial do Estado, sublinhando a existência de incentivos do QREN, no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano, para esse efeito;

b) A adoção de medidas, designadamente de autorregulação e de avaliação, que conduzam ao objetivo da presença plural de mulheres e de homens nos cargos de administração e de fiscalização das empresas.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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