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Aviso (extrato) 2154/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Geral de Taxas Municipais e Preços - consulta pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2154/2017

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que, relativamente ao projeto de alteração do regulamento geral de taxas municipais e preços, foi aprovado o início do procedimento em reunião da Câmara Municipal de 09/09/2015, nos termos do artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo - CPA, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não se tendo verificado a apresentação de constituição de interessados nem a apresentação de contributos para a elaboração do presente regulamento e que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, tratando-se de regulamento que contenha disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos e não tendo havido constituição de interessados no procedimento, considerando a natureza da matéria a regular, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 08/02/2017, aprovar o projeto de regulamento geral de taxas municipais e preços e submete-lo a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional do município, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, nos serviços administrativos, nas horas normais de expediente e em www.cm-figueirodosvinhos.pt (edital 5/2017) o mencionado projeto de regulamento geral de taxas municipais e preços e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

13 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

310261382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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