A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 3306/2012, de 6 de Março

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço do Dr. Manuel de Oliveira Henrique Brás no cargo de Conselheiro Social na Embaixada de Portugal em Berna.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3306/2012

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que a comissão de serviço do Dr. Manuel de Oliveira Henrique Brás no cargo de Conselheiro Social na Embaixada de Portugal em Berna, cessa no dia 7 de março de 2012, por atingir nessa data o limite de idade para exercício de funções nos serviços externos.

27 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205799353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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