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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 10/2012/A, de 1 de Março

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Sumário

Pronuncia-se pela manutenção da Comarca do Nordeste e do respetivo Tribunal Judicial, na sequência do «Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária», de janeiro de 2012.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

10/2012/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores pela manutenção do Tribunal do Nordeste

A reformulação do mapa judiciário recentemente anunciada propõe, no que respeita à Região Autónoma dos Açores, a extinção da Comarca do Nordeste.

Esta pretensão do Governo da República, defendida no denominado «Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária», elaborado pela Direção-Geral da Administração da Justiça e datado de janeiro de 2012, lesa claramente os legítimos interesses dos cidadãos do concelho do Nordeste.

O Nordeste, para além de ser a localidade com menor densidade populacional na ilha de São Miguel, é o concelho mais distante dos centros urbanos da respetiva ilha.

O encerramento de determinadas estruturas ou serviços públicos situados fora dos centros urbanos pode contribuir para um crescente definhamento da localidade em causa, pelo que nunca poderá ser decidido sem a devida ponderação das consequências que daí advirão.

Nessa linha, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores consagra, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, «o direito a uma organização judiciária que tenha em conta as especificidades da Região».

Acresce que a proposta de extinção do Tribunal do Nordeste não atende ou menospreza os seguintes factos:

O Tribunal do Nordeste está instalado num imóvel propriedade da Câmara Municipal;

O edifício do Tribunal do Nordeste reúne as condições adequadas para o respetivo funcionamento;

O Ministério da Justiça não teve qualquer encargo na aquisição do imóvel onde funciona o Tribunal, nem tem com a regular conservação do mesmo, já que esta é assegurada pelo Município do Nordeste;

A construção da casa dos magistrados foi assumida pela autarquia, que tem assegurado todas as posteriores reparações, sem qualquer contrapartida por parte do Ministério da Justiça;

O volume processual do Tribunal do Nordeste é considerável, dada a especificidade do mesmo, nomeadamente, tendo em conta a reduzida densidade populacional do concelho;

Por outro lado, o critério da distância entre tribunais (menos de uma hora) também é falacioso, uma vez que o percurso entre o concelho do Nordeste (freguesia da Salga) e o concelho da Povoação (Vila da Povoação), distando cerca de 65 km, demora aproximadamente duas horas, em transporte público;

Acresce que efetuar o percurso de táxi custa, em média, (euro) 25, mais (euro) 15 por cada hora de espera.

Em síntese, caso o encerramento seja concretizado, será reduzido consideravelmente o acesso à Justiça por parte dos cidadãos do concelho do Nordeste, sem que daí advenha qualquer redução de custos para o Estado.

Constata-se, ainda, que a decisão do Ministério da Justiça, quanto ao novo mapa judiciário para os Açores, é efetuada ao arrepio dos próprios critérios (volume processual, distância entre o Tribunal a encerrar e o que receberá o processo passível de percorrer em cerca de uma hora, qualidade das instalações e titularidade das instalações), já que o Tribunal do Nordeste não se enquadra na generalidade desses critérios.

É, pois, manifesto que a eventual decisão de encerramento do Tribunal do Nordeste, defendida pelo Governo da República, resulta do total desconhecimento da realidade sócio-geográfica do concelho do Nordeste, não assenta em critérios de razoabilidade e contraria, expressamente, o pressuposto de «privilegiar a proximidade ao cidadão», definido pelo Ministério da Justiça.

Não pode, assim, o Tribunal do Nordeste ser mais uma vítima dos cortes indiscriminados e da austeridade cega do Governo da República.

Recorde-se que a Câmara e a Assembleia Municipal do Nordeste já se pronunciaram, de forma unânime e por diversas vezes (24 de abril de 2007, 30 de abril de 2007, 10 de agosto de 2011 e 8 de fevereiro de 2012, respetivamente), contra o eventual encerramento ou transformação do atual Tribunal num mero recetáculo de processos que posteriormente serão tramitados noutro concelho.

Por fim, refira-se que desde 1841 é reconhecida autonomia judiciária no concelho do Nordeste, competindo aos representantes do Povo Açoriano lutar contra a implementação de tão gravoso retrocesso de um direito constitucional, emanada diretamente do Terreiro do Paço.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

1 - Na sequência do «Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária», de janeiro de 2012, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pronuncia-se pela manutenção da Comarca do Nordeste e do respetivo Tribunal Judicial.

2 - Da presente Resolução deve ser dado conhecimento ao Senhor Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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