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Resolução da Assembleia da República 28/2012, de 1 de Março

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Sumário

Sobre a introdução urgente do medicamento Vyndaqel/Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2012

Sobre a introdução urgente do medicamento Vyndaqel/Tafamidis no

Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, conclua as diligências indispensáveis à introdução urgente do medicamento Vyndaqel/Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde, seja através da competente autorização de introdução no mercado (AIM) seja através de autorização de utilização especial (AUE) onde as circunstâncias o justifiquem, e nomeadamente diligencie junto da indústria para a definição de termos de custo para Portugal que levem em conta a especial incidência da doença no nosso país.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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