Resolução da Assembleia da República n.º 28/2012
Sobre a introdução urgente do medicamento Vyndaqel/Tafamidis no
Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, conclua as diligências indispensáveis à introdução urgente do medicamento Vyndaqel/Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde, seja através da competente autorização de introdução no mercado (AIM) seja através de autorização de utilização especial (AUE) onde as circunstâncias o justifiquem, e nomeadamente diligencie junto da indústria para a definição de termos de custo para Portugal que levem em conta a especial incidência da doença no nosso país.
Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.