Resolução da Assembleia da República 27/2012, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 44/2012, Série I de 2012-03-01.
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Data:
2012-03-01
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Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes.
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2012
Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, adote as
medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a
todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para
tratamento, sem custos para os doentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes.
Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289589.pdf ;
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