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Resolução da Assembleia da República 27/2012, de 1 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2012

Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, adote as

medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a

todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para

tratamento, sem custos para os doentes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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