Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3068/2012, de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 44/2012, Série II de 2012-03-01.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho interinstitucional para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, designado por Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha (DQEM).

Texto do documento

Despacho 3068/2012

O Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental no meio marinho até 2020, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de junho de 2008, designada por Diretiva-Quadro da

Estratégia Marinha (DQEM).

Nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, cabe ao Instituto da Água, I.

P. (INAG), coordenar, a nível nacional, a aplicação do referido diploma, tendo-lhe sido atribuída a responsabilidade da implementação da DQEM, em articulação com a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), o Instituto Hidrográfico, (IH), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB), a Direção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB), as Administrações de Região Hidrográfica, I. P. (ARH), bem como com os departamentos da administração pública regional das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira com competência na área do ambiente e assuntos do mar, aos quais compete a coordenação da aplicação da Estratégia Marinha a nível

das Regiões Autónomas.

Ora, impondo-se dar continuidade aos trabalhos de implementação da DQEM, até 15 de julho de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, e tendo por base o plano de ação desenvolvido pelo grupo de trabalho ad hoc do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi decidido proceder à constituição de um grupo de trabalho interinstitucional, integrando os organismos que, no âmbito do PREMAC, sucederam nas atribuições das entidades referidas no Decreto-Lei 108/2010, aos quais se junta agora a Direção Geral de Energia e Geologia e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Assim, determinam os Ministros da Defesa Nacional, da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:

1 - Criar um grupo de trabalho interinstitucional para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, constituído

pelos seguintes grupos de coordenação:

a) Grupo de Coordenação Geral;

b) 4 Grupos de Coordenação Temáticos, subordinados ao Grupo de Coordenação

Geral:

i) GT-GES (Good Environmental Status);

ii) GT-DIKE (Data Information and Knowledge Exchange);

iii) GT-ESA (Economic and Social Assessment);

iv) GT (Pressões e Impactos).

2 - O Grupo de Coordenação Geral, presidido pela representante da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), Dr.ª Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa, é composto pelos seguintes elementos:

Um representante da Região Autónoma dos Açores;

Um representante da Região Autónoma da Madeira;

Dois elementos da EMEPC a indicar pela presidente do Grupo de Coordenação Geral.

3 - Os Grupos de Coordenação Temáticos são compostos por representantes das

seguintes entidades:

Direção-Geral da Autoridade Marítima;

Instituto Hidrográfico;

Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

Direção-Geral de Energia e Geologia;

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

4 - Dar poderes ao Grupo de Coordenação Geral para assegurar os deveres de comunicação com a Comissão Europeia e outros organismos internacionais no âmbito

da implementação da DQEM.

5 - O Grupo de Trabalho apresenta à Autoridade Competente designada no Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, os documentos para a realização da consulta pública prevista no artigo 16.º do referido diploma.

6 - Depois de concluído o trabalho é elaborado relatório final no prazo de 10 dias.

7 - O mandato do Grupo de Trabalho termina a 15 de agosto de 2012.

8 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

205780496

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-13 - Decreto-Lei 108/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda