O Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental no meio marinho até 2020, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de junho de 2008, designada por Diretiva-Quadro da
Estratégia Marinha (DQEM).
Nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, cabe ao Instituto da Água, I.P. (INAG), coordenar, a nível nacional, a aplicação do referido diploma, tendo-lhe sido atribuída a responsabilidade da implementação da DQEM, em articulação com a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), o Instituto Hidrográfico, (IH), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB), a Direção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB), as Administrações de Região Hidrográfica, I. P. (ARH), bem como com os departamentos da administração pública regional das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira com competência na área do ambiente e assuntos do mar, aos quais compete a coordenação da aplicação da Estratégia Marinha a nível
das Regiões Autónomas.
Ora, impondo-se dar continuidade aos trabalhos de implementação da DQEM, até 15 de julho de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, e tendo por base o plano de ação desenvolvido pelo grupo de trabalho ad hoc do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi decidido proceder à constituição de um grupo de trabalho interinstitucional, integrando os organismos que, no âmbito do PREMAC, sucederam nas atribuições das entidades referidas no Decreto-Lei 108/2010, aos quais se junta agora a Direção Geral de Energia e Geologia e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.Assim, determinam os Ministros da Defesa Nacional, da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
1 - Criar um grupo de trabalho interinstitucional para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, constituído
pelos seguintes grupos de coordenação:
a) Grupo de Coordenação Geral;
b) 4 Grupos de Coordenação Temáticos, subordinados ao Grupo de CoordenaçãoGeral:
i) GT-GES (Good Environmental Status);
ii) GT-DIKE (Data Information and Knowledge Exchange);iii) GT-ESA (Economic and Social Assessment);
iv) GT (Pressões e Impactos).
2 - O Grupo de Coordenação Geral, presidido pela representante da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), Dr.ª Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa, é composto pelos seguintes elementos:Um representante da Região Autónoma dos Açores;
Um representante da Região Autónoma da Madeira;
Dois elementos da EMEPC a indicar pela presidente do Grupo de Coordenação Geral.
3 - Os Grupos de Coordenação Temáticos são compostos por representantes das
seguintes entidades:
Direção-Geral da Autoridade Marítima;
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
Direção-Geral de Energia e Geologia;
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
4 - Dar poderes ao Grupo de Coordenação Geral para assegurar os deveres de comunicação com a Comissão Europeia e outros organismos internacionais no âmbitoda implementação da DQEM.
5 - O Grupo de Trabalho apresenta à Autoridade Competente designada no Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, os documentos para a realização da consulta pública prevista no artigo 16.º do referido diploma.6 - Depois de concluído o trabalho é elaborado relatório final no prazo de 10 dias.
7 - O mandato do Grupo de Trabalho termina a 15 de agosto de 2012.
8 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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