Decreto 0, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 72, de 29.12.1910, Pág. 976
- Data: 1910-12-29
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Sumário
Estabelece as penalidades e a forma de processo a aplicar com relação a crimes de atentado e ofensas contra o Presidente do Governo Provisório ou da República e contra a forma de Governo e integridade da República Portuguesa (Decreto com força de lei de 28 de dezembro).
Aviso
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