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Decreto 0, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 72, de 29.12.1910, Pág. 976
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Sumário

Estabelece as penalidades e a forma de processo a aplicar com relação a crimes de atentado e ofensas contra o Presidente do Governo Provisório ou da República e contra a forma de Governo e integridade da República Portuguesa (Decreto com força de lei de 28 de dezembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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