Lei 0, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280, de 30.11.1911, Pág. 4777
- Data: 1911-11-30
- Secções desta página::
Sumário
Faz aplicar a Lei de 23 de Outubro de 1911 e o Código Penal aos casos previstos no Decreto de 28 de Dezembro de 1910, sobre julgamento dos crimes de conspiração (Lei de 29 de Novembro).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289580.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/289580/lei-0-de-30-de-novembro