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Lei 0, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280, de 30.11.1911, Pág. 4777
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Sumário

Faz aplicar a Lei de 23 de Outubro de 1911 e o Código Penal aos casos previstos no Decreto de 28 de Dezembro de 1910, sobre julgamento dos crimes de conspiração (Lei de 29 de Novembro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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