Declaração de Rectificação 11/2012, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 40, de 24.02.2012, Pág. 884
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Data:
2012-02-24
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Retifica a Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Declaração de Retificação n.º 11/2012
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 22.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 155.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», onde se lê:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;
c) ...
3 - ...» deve ler-se:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ...
a)...
b) A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;
c) ...
2 - ...»
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2012. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Ana Jordão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/24/plain-289505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289505.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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