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Despacho 2625/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Determina a implementação do Plano Anual de Ação Externa no âmbito da Defesa.

Texto do documento

Despacho 2625/2012

Unidade de Ação Externa na Área da Defesa Nacional

Considerando que a convergência de esforços no quadro do Ministério da Defesa Nacional, tendo em vista a unidade de ação externa do Estado, é um objetivo permanente no âmbito das relações externas de defesa;

Considerando ainda a necessidade de haver uma cooperação estruturada de defesa com outros Estados e organizações internacionais, envolvendo o planeamento, o desenvolvimento e a coordenação das relações externas de defesa, incluindo as atividades a desenvolver ao nível político-estratégico;

Considerando também a necessidade de potenciar a concertação da ação externa do Ministério da Defesa Nacional, bem como o respetivo acompanhamento e ponderação da respetiva execução, procurando dispor, deste modo, dos necessários elementos de apoio à decisão político-estratégica;

Tendo presente que a convergência de esforços entre os vários organismos e entidades não implica a tutela de uns sobre os outros, mas a troca de informação, cooperação e, sobretudo, a harmonização das diferentes iniciativas, visando a otimização de ganhos para a Política de Defesa Nacional, determino:

1 - A implementação do Plano Anual de Ação Externa no âmbito da Defesa.

2 - Que o Plano de Ação Externa no Âmbito da Defesa estabeleça os princípios, orientações e prioridades da ação externa em conformidade com o quadro geral, em matéria de política externa, definido pelo Governo, indique os objetivos e prioridades a prosseguir e enumere as atividades a desenvolver.

3 - Que para a elaboração do Plano Anual se constituam como entidades de planeamento:

a) O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;

b) As Forças Armadas: EMGFA; Marinha; Exército; Força Aérea;

c) Os Serviços Centrais de suporte:

1) Secretaria-Geral;

2) Inspeção-Geral da Defesa Nacional;

3) Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

4) Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;

5) Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

6) Instituto da Defesa Nacional;

7) Policia Judiciária Militar;

d) O Setor empresarial do Estado com atribuições no domínio da Defesa Nacional.

4 - Que a elaboração do Plano Anual de Ação Externa decorra no ano imediatamente anterior ao que o Plano respeita, utilizando-se a seguinte metodologia e calendarização:

a) Até 1 de agosto, difusão pelo Ministro da Defesa Nacional da diretiva orientadora de planeamento, abordando os objetivos a atingir e as prioridades a seguir para a ação externa, com vista a permitir identificar as atividades a constar do Plano;

b) As entidades de planeamento, na sequência da diretiva orientadora, elaboram as respetivas listas de atividades previstas para o ano seguinte no âmbito externo, procedendo, até 30 de setembro, ao seu envio para a DGPDN, que por sua vez as consolida numa lista única;

c) Até 15 de outubro a DGPDN submete a despacho ao Ministro da Defesa Nacional uma proposta de Plano de Ação integrando as atividades a desenvolver no âmbito externo;

d) Prosseguir uma adequada articulação e troca de informação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e outros ministérios relevantes.

5 - Que para o Plano Anual de Ação Externa para 2012, face a condicionamentos de ordem temporal, se adapte a calendarização do seguinte modo:

Que a difusão da Diretiva Orientadora ocorra até 11 de novembro de 2011;

Que o envio da lista de atividades previstas decorra até 30 de novembro de 2011;

Que a proposta de Plano Anual de Ação Externa seja submetida a despacho até 15 de dezembro de 2011.

Este despacho revoga o Despacho 3580/2011, de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2011.

11 de novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

205515844

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/23/plain-289478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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