A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2764/2012, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo, ratificado parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros 155/2004, de 5 de novembro.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2764/2012

Alteração simplificada do Plano de Urbanização Cadaval e Adão Lobo

Aristides Lourenço Sécio, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, na redação atual e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Assembleia Municipal do Cadaval, deliberou, em sessão realizada em 23 de setembro de 2011, aprovar a alteração simplificada do Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo.

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 148.º do citado diploma, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e página da internet da Câmara Municipal.

21 de novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aristides

Lourenço Sécio.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

7046 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/1361_1.jpg

605739989

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/20/plain-289417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda