Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda apresentou, junto da Direção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, no que diz respeito ao plano de formação e ao plano de formação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6 e 9 do Anexo ao Despacho 18434/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2010, passando a sua redação a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de Formação:(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
30 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
205736829