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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2012/A, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda à Comissão Permanente de Política Geral que no âmbito das suas competências apresente à Assembleia Legislativa uma Proposta de Reforma da Administração Local na Região.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 8/2012/A

Resolve recomendar à Comissão Permanente de Política Geral que no

âmbito das suas competências apresente à Assembleia Legislativa uma

Proposta de Reforma da Administração Local na Região.

O Acordo assinado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional impõe medidas de reforma do Estado, entre as quais a reorganização da administração local.

A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores concedem aos órgãos de governo próprio da Região, nomeadamente à Assembleia Legislativa, poderes e competências em matéria de reforma do mapa autárquico.

Perante a possibilidade de reforma da administração local, importa que os órgãos de governo próprio da Região exerçam todos os poderes e competências ao seu alcance, visando impedir que entidades externas tentem impor reformas cegas e desajustadas das especificidades próprias conferidas pela nossa realidade insular.

Entende-se assim que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser um ator principal neste processo, por meio da utilização dos poderes que a legislação lhe confere. Os objetivos globais do trabalho proposto passam pela necessidade de analisar a proposta de revisão ao atual mapa administrativo, apresentando a sua posição sobre a proposta de redução ou fusão de órgãos autárquicos e empresas municipais na Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, encarregar a Comissão Especializada Permanente de Política Geral de:

1 - Definir os princípios orientadores e os critérios estruturantes para a reforma da administração local e do sector público empresarial local da Região Autónoma dos Açores;

2 - Solicitar à Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias e à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores o envio de documento com a proposta destas entidades sobre a reforma da administração local e do sector público empresarial local da Região Autónoma dos Açores, a ser entregue num prazo máximo de 45 dias, após a publicação desta Resolução, procedendo à audição das entidades após a entrega do documento, num prazo máximo de 20 dias;

3 - No âmbito das atribuições desta Assembleia Legislativa, em matéria de criação ou extinção de autarquias locais, apresentar ao Plenário da Assembleia Legislativa, no prazo de 90 dias, uma análise ao mapa autárquico e do sector público empresarial local da Região Autónoma dos Açores;

4 - Elaborar uma compilação dos pareceres emitidos pelas freguesias e municípios da Região Autónoma dos Açores relativamente à reestruturação do mapa autárquico.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de janeiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/20/plain-289402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289402.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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