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Rectificação 518/2003, de 10 de Março

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Sumário

Rectifica a Deliberação nº 1481/2000(2ª série) de 14 de Dezembro, relativa à homologação do regulamento das provas de aptidão funcional, física e desportiva exigidas como pré-requisito de acesso aos cursos superiores de Educação Física e ou Ciências do Desporto.

Texto do documento

Rectificação 518/2003. - Na deliberação 1481/2000 (2.ª série), de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000, rectifica-se que onde se lê "III [...] b) Natação - os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:

... Homens (em segundos) ... Mulheres(em segundos) Costas ... 47 ... 58 ...

[...] d) Ginástica [...] Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50% na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo."

deve ler-se "III [...] b) Natação - os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:

... Homens(em segundos) ... Mulheres (em segundos) Costas ... 47 ... 49 [...].

d) Ginástica [...] Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50% na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30% em nehuma delas."

11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/10/plain-289384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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