Rectificação 518/2003, de 10 de Março
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Corpo emitente:
COMISSÃO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.2003, Pág. 3804
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Data:
2003-03-10
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Diploma não vigente
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Rectifica a Deliberação nº 1481/2000(2ª série) de 14 de Dezembro, relativa à homologação do regulamento das provas de aptidão funcional, física e desportiva exigidas como pré-requisito de acesso aos cursos superiores de Educação Física e ou Ciências do Desporto.
Rectificação 518/2003. - Na
deliberação 1481/2000 (2.ª série),
de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000, rectifica-se que onde se lê "III [...] b) Natação - os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:
... Homens (em segundos) ... Mulheres(em segundos) Costas ... 47 ... 58 ...
[...] d) Ginástica [...] Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50% na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo."
deve ler-se "III [...] b) Natação - os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:
... Homens(em segundos) ... Mulheres (em segundos) Costas ... 47 ... 49 [...].
d) Ginástica [...] Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50% na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30% em nehuma delas."
11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/10/plain-289384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289384.dre.pdf .
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