Decreto do Presidente da República 32-A/2012, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 34/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-02-16.
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Data:
2012-02-16
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Ratifica o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3.
Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2012
de 16 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2012, em 4 de novembro de 2011.
Assinado em 2 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/16/plain-289372.pdf ;
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