Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 32-A/2012, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2012

de 16 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2012, em 4 de novembro de 2011.

Assinado em 2 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de fevereiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/16/plain-289372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda