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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2012/M, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designa o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos como representante da Assembleia Legislativa da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 10/2012/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa da Madeira no

Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário de 1 de fevereiro de 2012, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do anexo da Lei 8/2007, de 14 de fevereiro, designar o Dr. Jaime Filipe Gil Ramos como representante da Assembleia Legislativa da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 1 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Lei 8/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão. A Rádio e Televisão de Portugal,SGPS, S.A. passa a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, S.A. e são publicados em anexo os seus Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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