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Resolução da Assembleia da República 19/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento do regadio em Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2012

Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento

do regadio em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - Considerar a expansão do regadio em Portugal, público e privado, uma prioridade para o desenvolvimento económico e social do País, inclusive a conclusão das obras do Alqueva.

2 - Rever a lei dos aproveitamentos hidroagrícolas, onde deverá integrar um capítulo especifico para a gestão do Alqueva, devendo contemplar um órgão de gestão integrado para todo o empreendimento, hierarquicamente dependente da Autoridade Nacional do Regadio, com a presença de representantes dos agricultores, salvaguardando o princípio da concessão da rede secundária, prioritariamente aos agricultores.

3 - Exigir uma gestão rigorosa e competente dos respetivos aproveitamentos hidroagrícolas, de modo que o preço final da água seja competitivo.

4 - Acelerar a concessão da rede secundária de rega do empreendimento do Alqueva, cedendo às associações de beneficiários com dimensão economicamente viável e que mostrem competência as áreas já em exploração.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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