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Resolução da Assembleia da República 18/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Resolve exprimir um juízo quanto ao relatório sobre Portugal na União Europeia 2010.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2012

Relatório sobre Portugal na União Europeia 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2010, o seguinte:

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo, acima citado, deverá ter também uma componente política que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas.

3 - Sublinhar que, um ano após a aprovação do Tratado de Lisboa, entrou formalmente em funcionamento o Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), tendo Portugal participado, desde o primeiro momento, nos debates relativos à criação deste Serviço.

4 - Salientar que, no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, foi adoptado o Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo. Portugal participou no processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

5 - Congratular-se com a adopção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio, tendo definido metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias.

6 - Destacar os trabalhos conducentes ao estabelecimento do instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), sendo um dos elementos mais inovadores criados pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia.

Neste âmbito, Portugal teve uma participação que pugnou por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa e a necessidade de acautelar eventuais abusos na utilização desta iniciativa.

7 - Destacar a apresentação do relatório final elaborado pelo Grupo de Reflexão para o Horizonte 2020-2030, que revela o empenho e a preocupação da União Europeia em encontrar as respostas para enfrentar com êxito os desafios futuros.

8 - Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União na procura de soluções para a crise internacional que atingiu, severamente, todos os Estados membros, entre os quais Portugal.

9 - Concordar com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas (do conjunto de medidas destacam-se: o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a criação do Semestre Europeu, a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais), reiterando a preferência de acção de acordo com o método comunitário.

10 - Registar a confirmação, por parte da União Europeia, da importância da política de coesão para a coesão económica, social e territorial da União, traduzida na proposta de uma nova arquitectura.

11 - Assinalar o início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da União Europeia e sobre as reformas das políticas da União.

12 - Registar o lançamento das negociações sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado e mais sustentável.

13 - Sublinhar o início do debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

14 - Destacar, no domínio da iniciativa Legislar Melhor, a evolução da noção de «melhor regulamentação» para um conceito mais amplo de «regulamentação inteligente». Neste contexto, é reconhecido pela União Europeia o empenho do Governo português em prol da simplificação legislativa.

15 - Realçar o empenho da União na área das telecomunicações e sociedade de informação (TIC), destacando-se, neste domínio, a adopção da Agenda Digital para a Europa.

16 - Destacar a relevância que assumiu a temática da energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução dos três pilares da política energética da UE: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental.

17 - Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação.

18 - Realçar a prioridade atribuída pela União Europeia à inovação e investigação, destacando-se, neste domínio, a iniciativa União da Inovação, na qual Portugal participou, defendendo a importância de uma visão alargada e de uma política orientada para as pequenas e médias empresas. Neste âmbito ainda, realçar os avanços verificados na área da política industrial aos quais Portugal atribuiu grande importância, nomeadamente no sector do veículo eléctrico.

19 - Registar que a abordagem da «flexigurança» continuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.

20 - Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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