Resolução da Assembleia da República 17/2012, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10.
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Data:
2012-02-10
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Recomenda ao Governo que proceda à abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior e equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência.
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2012
Recomenda ao Governo que proceda à abertura de uma nova fase de
candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam
pela primeira vez no ensino superior e equacione um eventual reforço das
verbas afectas aos auxílios de emergência.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Acção Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às bolsas de acção social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas decisões das mesmas por parte dos Serviços de Acção Social.
3 - Equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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