Resolução da Assembleia da República n.º 12/2012
Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º
61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício da atividade
das agências de viagens e turismo»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que analise, através de grupo de trabalho criado para o efeito, no prazo de 60 dias:a) Se há uma justa repartição entre as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de maior dimensão no que concerne aos montantes a contribuir para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT); e b) Se a criação deste Fundo é a melhor forma de assegurar os direitos e legítimas expectativas dos consumidores, bem como se a forma de gestão atualmente prevista é a mais adequada;
c) Se estão garantidas regras para um mercado verdadeiramente concorrencial, tendo em conta as especificidades do setor; e d) Que envie à Assembleia da República, para apreciação, o relatório elaborado por esse grupo de trabalho.
Aprovada em 13 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.