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Resolução 12/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2012

Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º

61/2011, de 6 de maio, que «Regula o acesso e exercício da atividade

das agências de viagens e turismo»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que analise, através de grupo de trabalho criado para o efeito, no prazo de 60 dias:

a) Se há uma justa repartição entre as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de maior dimensão no que concerne aos montantes a contribuir para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT); e b) Se a criação deste Fundo é a melhor forma de assegurar os direitos e legítimas expectativas dos consumidores, bem como se a forma de gestão atualmente prevista é a mais adequada;

c) Se estão garantidas regras para um mercado verdadeiramente concorrencial, tendo em conta as especificidades do setor; e d) Que envie à Assembleia da República, para apreciação, o relatório elaborado por esse grupo de trabalho.

Aprovada em 13 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/07/plain-289179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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