Declaração 7/2012, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 18/2012, Série II de 2012-01-25.
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Data:
2012-01-25
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Secções desta página::
Torna pública a aprovação do mapa de identificação de parcela constante da IT I -001222 -2011, de 7 de dezembro de 2011, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à execução da obra “Vias Variantes de Vila Chã”.
Declaração 7/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 2 de janeiro de 2012, no exercício das competências
previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e
nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo
decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, aprovou o mapa
de identificação de parcela constante da IT I-001222-2011, de 7 de dezembro de
2011, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter
urgente, é necessária à execução da obra "Vias Variantes de Vila Chã", com os
fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos
constantes do
processo 13.045.11/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser
consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
10 de janeiro de 2012. - O Subdiretor-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
205614664
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/25/plain-288939.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288939.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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