Considerando a cessação da execução do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres
Humanos, que vigorou entre 2007 e 2010;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010, de 29 de novembro, aprovou o II Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (II PNCTSH), para vigorar entre 2011 e 2013, como instrumento fundamental de políticas públicas de prevenção e combate ao fenómeno do tráfico de seres humanos, a ser coordenado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).Importa pois proceder à nomeação do relator nacional para o tráfico de seres humanos, de forma a assegurar-se uma plena execução e acompanhamento das políticas públicas nacionais e estrangeiras ao nível do tráfico de seres humanos.
Assim, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010, de 29 de novembro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do Despacho 10238/2011, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto determino:
1 - A designação do Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, como relator
nacional para o tráfico de seres humanos.
2 - Ao relator nacional para o tráfico de seres humanos compete coadjuvar a entidade coordenadora do II PNCTSH, nomeadamente, nas seguintes matérias:a) Relacionamento com entidades congéneres estrangeiras e internacionais ao nível do
tráfico de seres humanos;
b) Promoção e participação no desenvolvimento de estruturas e redes de informação anível nacional e internacional;
3 - O designado exerce as funções de relator nacional para o tráfico de seres humanos, sob a orientação do membro do governo responsável pela área da igualdade, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das funções de relator nacional para otráfico de seres humanos.
4 - O apoio logístico é assegurado pela CIG.5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de Junho de 2011.
10 de janeiro de 2012. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais.
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