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Despacho 1030/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Turismo e autoriza o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., com início no ano letivo de 2011, nos termos do anexo i ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 1030/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao

longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna detetada no art.º 19.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,

de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado o CET em Gestão de Turismo e autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., com início no ano letivo de 2011, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão de Turismo.

3 - Área de formação em que se insere - 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Gestão de Turismo - Profissional qualificado para desenvolver, promover e comercializar diferentes serviços e produtos turísticos em agências de viagens, transportadoras turísticas e outros organismos e empresas do setor que efetuam operações turísticas diversificadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de: 1) Métodos quantitativos; 2) Gestão de empresas; 3) Gestão de recursos humanos - liderança e gestão, staffing, gestão de carreiras e relações interpessoais; 4) Micro e macroeconomia; 5) Cálculo financeiro; 6) Análise estratégica e de

investimentos;

Conhecimentos de: 7) Contabilidade e orçamentação; 8) Língua e cultura portuguesa;

9) Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 10) Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 11) Qualidade dos produtos e serviços turísticos; 12) Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão turística; 13) Legislação turística; 14) Mercado turístico nacional e internacional; 15) Caracterização e funcionamento do setor do turismo; 16) Tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas;

17) Planeamento e organização do trabalho; 18) Técnicas de Comunicação, de apresentação e relações interpessoais; 19) Geografia turística; 20) Tendências de Turismo; 21) Itinerários e circuitos turísticos; 22) Informação turística; 23) Técnicas de atendimento, venda e de negociação; 24) Marketing, marketing mix e relações públicas e branding; 25) Técnicas de gestão de clientes; 26) Organização de atividades de animação turística; 27) Organização de eventos; 28) Guia Turístico; 29) Meetings, Incentives, conferences & Exhibitions (MICE); 30) Sistema de Distribuição Global (GDS-Global Distribution Systems); 31) Regras e protocolo empresarial; 32)

Empreendedorismo; 33) Ética e deontologia;

Conhecimentos aprofundados de: 34) Marketing turístico; 35) Planeamento e gestão das atividades de empresas turísticas; 36) Promoção e comercialização de produtos e serviços turísticos; 37) Técnicas de operações turísticas.

Saberes-fazer:

1) Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos; 2) Identificar as tendências de mudança global na procura turística e de evolução de tipos e segmentos de turismo, bem como de novos produtos e programas turísticos; 3) Caracterizar e definir os públicos-alvo na ótica da segmentação do marketing; 4) Definir a política de marketing de empresas turísticas relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda; 5) Desenvolver um plano de implementação de novas linhas de produtos turísticos, de acordo com as novas tendências; 6) Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas; 7) Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing da empresa; 8) Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas da empresa; 9) Preparar e realizar apresentações comerciais em público; 10) Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços turísticos; 11) Analisar o desempenho e a situação financeira da empresa, através de rácios financeiros; 12) Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa da empresa; 13) Aplicar os métodos e as técnicas de pesquisa, recolha e tratamento de informação turística de caráter geral, histórico e cultural; 14) Recolher e organizar informação e documentação técnicas, com vista à elaboração de dossiers de itinerários turísticos; 15) Identificar as motivações e interesses dos clientes; 16) Definir os programas turísticos; 17) Definir os métodos e as técnicas de promoção de produtos e serviços turísticos; 18) Definir os métodos e as técnicas de comercialização de produtos e serviços turísticos; 19) Aplicar as técnicas de comunicação; 20) Definir as técnicas de atendimento e de receção de clientes; 21) Definir as técnicas de venda e de negociação com clientes; 22) Definir os métodos e os procedimentos adequados às operações de reservas dos produtos e serviços turísticos; 23) Utilizar os principais Sistemas de Distribuição Global (GDS): Amadeus, Sabre, Galileu e Worldspan; 24) Criar checklists de suporte à organização de diferentes eventos de animação turística;

25) Definir os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação; 26) Definir os procedimentos necessários à faturação dos produtos e serviços turísticos e emissão de faturas; 27) Definir os procedimentos adequados à assistência aos clientes; 28) Identificar os direitos e deveres da organização e dos clientes, inerentes ao serviço turístico adquirido; 29) Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 30) Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade do serviço; 31) Definir os métodos e as técnicas de planeamento e organização de eventos especiais;

32) Definir os métodos e as técnicas de promoção de eventos especiais; 33) Assegurar os meios necessários à organização de eventos especiais e controlar a sua realização;

34) Definir os programas de animação turística e programas especiais para grupos; 35) Definir os programas especiais de incentivos para organizações (packages e à medida);

36) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores; 37) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 38) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade turística; 39) Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 40) Coordenar e organizar

eventos.

Saberes-ser:

1) Identificar-se com os objetivos e a cultura da empresa, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2) Comunicar, a nível interno e externo à empresa, com interlocutores diferenciados; 3) Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à empresa; 4) Gerir equipas de trabalho, demonstrando espírito de equipa e assegurando a sua motivação; 5) Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas; 6) Demonstrar capacidade de observação do cliente, adaptando a sua comunicação a diferentes perfis de clientes; 7) Motivar os clientes para a aquisição dos produtos e serviços turísticos;

8) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 9) Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 10) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 11) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 12) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando simpatia, disponibilidade e assertividade; 13) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 14) Agir em função de princípios éticos e deontológicos; 15) Cuidar da sua apresentação pessoal.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

(3) Horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º

42/2005, de 22 de fevereiro.

(4) Horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

(5) Créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso:

1) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente;

2) Ser detentor de competências equivalentes à qualificação profissional inicial em área afim, de nível de formação 4, nomeadamente: Técnicas de Comunicação, Atendimento e Vendas, Introdução à Língua Inglesa aplicada ao Turismo, Introdução à Língua Francesa, Alemã ou Espanhola aplicada à Gestão do Turismo, Turismo Sustentável, Segmentação do Turismo, Geografia Turística de Portugal, Operações e Gestão de Clientes, Introdução à Global Distribution System, Saúde e Segurança no Turismo e

Informação Turística;

3) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

a) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

4) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

5) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

6) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de

educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de maio):

(ver documento original)

205613465

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/25/plain-288914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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