Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Peniche Torna-se público, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93.º, de 14 de maio, que aprovou o Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos - POASD, que devem ser objeto de alteração por adaptação as disposições do Plano Diretor
Municipal incompatíveis com aquele plano.
A alteração por adaptação teve por objetivo o acerto do limite dos perímetros urbanos dos aglomerados de Atouguia da Baleia e de Reinaldes por força da sua efetiva desatualização, com a inclusão de edificações já existentes.Assim, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal de Peniche de 12 de julho de 2011, a Assembleia Municipal de Peniche de 30 de setembro de 2011, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aprovou a alteração à planta de ordenamento e de condicionantes da RAN do Plano Diretor
Municipal de Peniche.
19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José
Ferreira Sousa Correia Santos.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
5786 -
http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_Ordenamento_5786_1.j pg5787 -
http://ssaigt.dgotdu.pt/ssaigt_incm/incm_images/Planta_de_condicionantes_5787_ 2.jpg605605081