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Resolução 5/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o mediador do crédito.

Texto do documento

Resolução 5/2012

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador do crédito é nomeado por resolução do Conselho de Ministros de entre pessoas cujas reconhecidas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas

funções.

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do referido diploma, o mediador do crédito exerce as respetivas funções por um período de dois anos, tendo por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, como mediador do crédito, a licenciada Maria Clara Domingues

Machado.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de

2012.

12 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Síntese curricular

Maria Clara Domingues Machado

Data de nascimento: 24 de abril de 1954

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (1976), atual

ISEG.

Desde 1 de abril de 2002: Diretora-adjunta do ex-Departamento de Supervisão Bancária, atual Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal.

1 de fevereiro de 1979: admissão no Banco de Portugal, tendo exercido funções técnicas e de coordenação no âmbito da atividade de supervisão bancária.

1192012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/24/plain-288886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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