Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador do crédito é nomeado por resolução do Conselho de Ministros de entre pessoas cujas reconhecidas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas
funções.
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do referido diploma, o mediador do crédito exerce as respetivas funções por um período de dois anos, tendo por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, como mediador do crédito, a licenciada Maria Clara Domingues
Machado.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de2012.
12 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Maria Clara Domingues Machado
Data de nascimento: 24 de abril de 1954
Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (1976), atualISEG.
Desde 1 de abril de 2002: Diretora-adjunta do ex-Departamento de Supervisão Bancária, atual Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal.1 de fevereiro de 1979: admissão no Banco de Portugal, tendo exercido funções técnicas e de coordenação no âmbito da atividade de supervisão bancária.
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