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Despacho 869/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cria o CET em Auditoria a Sistemas de Gestão e autoriza o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior.

Texto do documento

Despacho 869/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao

longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,

de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado o CET em Auditoria a Sistemas de Gestão e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte

integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e

Profissional da Beira Interior.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Auditoria a Sistemas de

Gestão.

3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na

Organização/Empresa.

4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Auditoria a Sistemas de Gestão - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na avaliação de sistemas de gestão, nomeadamente ao nível do planeamento, execução e controlo do processo de auditoria verificando se as atividades e os resultados relativos aos Sistemas de Gestão, documentos de referência, legislação e regulamentação estão conformes com os critérios da auditoria.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes-saber: 1) Inglês; 2) Matemática; 3) Estatística; 4) Técnicas de comunicação;

5) Técnicas de gestão de equipas; 6) Técnicas de liderança; 7) Técnicas de gestão de conflitos; 8) Gestão de fluxos de informação;

Conhecimentos aprofundados de: 9) Legislação e Normas aplicáveis à atividade (qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar, acreditação de laboratórios; 10) Gestão das organizações (teorias, cultura organizacional, participação dos trabalhadores e responsabilidade da gestão de topo); 11) Gestão de processos; 12) Integração de sistemas de gestão; 13) Gestão da qualidade; 14) Gestão ambiental; 15) Gestão da segurança e saúde no trabalho; 16) Gestão da segurança alimentar; 17) Acreditação de laboratórios; 18) Metrologia e Calibração; 19) Informática na ótica do utilizador; 20) Técnicas, princípios e instrumentos de auditoria.

Saberes-fazer: 1) Identificar as etapas de um processo de Implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade; 2) Identificar e utilizar metodologias para implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade; 3) Recolher informação através da realização de entrevistas, da observação e revisão de documentos, registos e dados; 4) Utilizar técnicas de gestão de processos; 5) Utilizar técnicas de estabelecimento de objetivos e de escolha de indicadores; 6) Utilizar técnicas de elaboração de planos de monitorização e medição; 7) Utilizar técnicas de planeamento de objetivos; 8) Utilizar o método de custeio baseado em atividades (CBA); 9) Utilizar técnicas de integração de sistemas de gestão; 10) Interpretar normas, regulamentos e procedimentos (nacionais e internacionais) associados à sua atividade (qualidade, ambiente, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar; 11) Identificar e definir as etapas de um processo de Implementação de um sistema de gestão da qualidade;

12) Identificar organizações nacionais e internacionais da Qualidade; 13) Identificar, interpretar e implementar os requisitos do sistema de gestão da qualidade, com base na norma NP EN ISO 9001 (documentação, responsabilidade da gestão, gestão de recursos, realização do produto e medição, análise e melhoria); 14) Utilizar metodologias de implementação de um sistema de gestão da qualidade; 15) Identificar, interpretar e implementar os requisitos do sistema de gestão ambiental, com base na norma NP EN ISO 14001 (política ambiental, planeamento, implementação e operação e verificação e revisão pela gestão) e dos seus requisitos adicionais (declaração ambiental e sistema de registo no EMAS); 16) Utilizar metodologias para a implementação de um sistema de gestão ambiental; 17) Identificar, interpretar e implementar os requisitos do sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional, com base nas normas OHSAS 18001: 1999 e NP (política da segurança e saúde no trabalho, planeamento, implementação e funcionamento, verificação e ações corretivas, revisão pela direção); 18) Utilizar metodologias para a implementação de um sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional; 19) Identificar, interpretar e implementar os requisitos do sistema da segurança alimentar, com base na norma ISSO 22000 (política de segurança alimentar, responsabilidade da gestão, gestão de recursos, planeamento e realização de produtos seguros, verificação, validação e melhoria do sistema de gestão da segurança alimentar); 20) Utilizar metodologias para a implementação de um sistema de gestão da segurança alimentar; 21) Utilizar a metodologia HACCP para elaborar e aplicar um plano HACCP; 22) Aplicar os Requisitos de Competência para Laboratórios de Ensaio e Calibração, com base no Referencial normativo NP EN ISO/IEC 17025; 23) Utilizar os princípios da metrologia e os referenciais normativos para realizar a gestão de sistemas de medida e calibração; 24) Utilizar técnicas de comunicação em situações de auditoria; 25) Aplicar os princípios, procedimentos e técnicas de Auditoria; 26) Aplicar os princípios de auditorias no quadro do referencial ISO 19011; 27) Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão da qualidade; 28) Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão ambiental; 29) Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de segurança e saúde no trabalho; 30) Utilizar técnicas de auditoria a sistema de gestão da segurança alimentar; 31) Utilizar técnicas de auditoria ao processo de acreditação de laboratórios; 32) Utilizar técnicas de elaboração de documentação relacionada com as auditorias; 33) Utilizar técnicas de avaliar da eficácia

das auditorias realizadas.

Saberes-ser: 1) Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho; 2) Demonstrar capacidade de comunicação; 3) Adaptar-se ao surgimento de novos métodos e ferramentas de auditoria; 4) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 5) Demonstrar assertividade; 6) Liderar, conduzir e participar em reuniões; 7) Trabalhar com orientação para os objetivos e sob pressão de prazos; 8) Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas; 9) Capacidade de relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração; 10) Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação; 11) Transmitir conhecimentos associados à realização de auditorias à sua equipa e aos restantes colaboradores da organização.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas da qualidade, ambiente e segurança;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de

educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de maio):

(ver documento original)

205597274

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/23/plain-288874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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