O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação aolongo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,
de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:1 - É criado o CET em Industrialização de Produto Moda e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte
integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica eProfissional da Beira Interior.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Industrialização de ProdutoModa.
3 - Área de formação em que se insere - 542 - Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado eCouro.
4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Industrialização de Produto Moda - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, acompanha, coordena e apoia o processo de desenvolvimento de produtos têxteis e potencia/dinamiza a conceção e desenvolvimento de novos produtos, efetuando a articulação entre a área criativa e a área produtiva.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes:
Noções de: 1) Matemática; 2) Inglês; 3) Moda;Conhecimentos de: 4) Inglês técnico; 5) Comportamento organizacional; 6) Modo de funcionamento de empresas e organizações no contexto do setor têxtil e do vestuário;
7) Eventos relacionados com a atividade profissional; 8) Logística; 9) Organização e gestão de empresas; 10) Materiais e processos têxteis; 11) Estrutura e análise de custos; 12) Planeamento e organização da produção em confeção; 13) Gestão da qualidade; 14) Controlo da qualidade em confeção; 15) Higiene, segurança e
ergonomia;
Conhecimentos aprofundados de: 16) Conceção e desenvolvimento de coleções; 17) Modelação; 18) Tecnologia de confeção; 19) Metodologia de desenvolvimento de novos produtos; 20) Análise de mercado e seleção do produto; 21) Estudo do trabalho; 22) Métodos e tempos; 23) Marketing do produto; 24) Têxteis técnicos efuncionais; 25) Projeto.
Saberes-fazer:
1) Aplicar técnicas de organização e divulgação da informação; 2) Aplicar técnicas de planeamento e organização do trabalho; 3) Utilizar as ferramentas de gestão das diversas atividades logísticas nas empresas da ITV; 4) Aplicar os métodos e as técnicas de desenho assistido por computador de modelos de vestuário; 5) Preparar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis e suas limitações técnicas; 6) Aplicar as técnicas de seleção de matérias-primas e acessórios, com vista à sua conjugação no modelo de vestuário a confecionar; 7) Elaborar fichas técnicas e croquis; 8) Aplicar normas e procedimentos de qualidade adequados à conceção de modelos de vestuário; 9) Aplicar os métodos de planeamento de coleções; 10) Aplicar métodos e técnicas de lançamento e promoção de produtos/coleções; 11) Organizar e apresentar coleções; 12) Aplicar os métodos e as técnicas de desenho de modelos de vestuário; 13) Reproduzir moldes; 14) Aplicar os métodos e as técnicas de desenho geral e técnico na construção, transformação e reprodução de moldes; 15) Otimizar os métodos e as técnicas de estendimento, corte e costura de tecidos em função das características do produto final; 16) Identificar anomalias nos processos e desvios à programação da produção; 17) Identificar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis e suas limitações técnicas; 18) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente; 19) Efetuar operações nos diferentes equipamentos das etapas do processo de costura; 20) Efetuar operações nos equipamentos de acabamento em confeção; 21) Aplicar metodologias de desenvolvimento de novos produtos; 22) Reproduzir o design de moda aos vários setores de vestuário; 23) Utilizar processos de recolha e análise de informação para a conceção e industrialização de modelos de artigos têxteis e de Vestuário; 24) Aplicar os métodos de planeamento de desenvolvimento de produtos; 25) Aplicar normas e procedimentos de qualidade adequados à conceção de modelos de vestuário; 26) Utilizar processos de recolha e análise de informação para a conceção de fichas de especificações técnicas de produto e processo de fabrico; 27) Diferenciar as especificações e valores de tolerância de matérias-primas e acessórios, com vista à sua conjugação no modelo de vestuário a confecionar; 28) Aplicar métodos e técnicas de elaboração de fichas técnicas; 29) Preparar os meios humanos, os equipamentos e as matérias-primas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; 30) Otimizar os recursos humanos e os equipamentos disponíveis; 31) Desenhar esboços, desenhos técnicos ou outras representações relativos aos produtos de vestuário para controlo de métodos e tempos; 32) Adequar sequências de operações e modos operatórios, em função das especificações técnicas do produto, das matérias-primas, dos meios humanos e dos equipamentos disponíveis; 33) Aplicar os métodos e as técnicas de determinação de tempos de produção e indicadores de produtividade; 34) Utilizar os diferentes tipos de equipamentos, utensílios, produtos e substâncias adequados à realização de análises e ensaios de produtos têxteis; 35) Aplicar normas e procedimentos da qualidade, nacionais e internacionais; 36) Aplicar técnicas de elaboração de relatórios dos vários assuntos abordados.37) Aconselhar as equipas de trabalho, garantindo o cumprimento de normas e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores; 38) Adequar-se à evolução das tecnologias; 39) Adequar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional; 40) Trabalhar em equipa, partilhando saberes e responsabilidades; 41) Demonstrar criatividade e iniciativa para conceber novos produtos têxteis; 42) Demonstrar responsabilidade pelos objetivos da qualidade (produtos, serviços, ...) e da produção; 43) Demonstrar confiança em si próprio; 44) Demonstrar hábitos de trabalho e persistência; 45) Demonstrar sentido de responsabilidade individual para com as regras ambientais; 46) Demonstrar espírito crítico a escolha e estudo de soluções; 47) Intervir na dinamização de atividades e na resolução de problemas; 48) Demonstrar tolerância e cooperação;
49) Agir em conformidade com a ética profissional; 50) Adaptar-se a mudanças de tecnologia, de produto, de matérias-primas e de organização de trabalho; 51) Agir em conformidade com as regras de ambiente, energia e segurança.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
Notas
(3) Horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º42/2005, de 22 de fevereiro.
(4) Horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.(5) Créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
7 - Referencial de competências para ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de
nível 4 na área da Tecnologia Têxtil;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;
c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa de Formação Adicional, definido no n.º 9 do presente anexo;
d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de
educação.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de23 de maio):
(ver documento original)
205597688