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Despacho 866/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cria o CET em Comércio Moda e autoriza o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior.

Texto do documento

Despacho 866/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao

longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,

de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado o CET em Comércio Moda e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e

Profissional da Beira Interior.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Comércio Moda.

3 - Área de formação em que se insere - 542 - Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado e

Couro.

4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Comércio Moda - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, prepara, planifica e executa diversas tarefas no âmbito das vendas dos produtos/serviços em empresas industriais têxteis, de vestuário e ou empresas de distribuição de produtos moda.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de: 1) Matemática; 2) Planeamento, organização e gestão;

Conhecimentos de: 3) Inglês técnico; 4) Estatística descritiva; 5) Técnicas de comunicação nas relações comerciais; 6) Comportamento organizacional; 7) Direito e ética; 8) Estruturas têxteis convencionais; 9) Introdução ao marketing; 10) Modelação;

11) Comércio eletrónico e e-business; 12) Custeio e gestão orçamental; 13) Qualidade e organização da produção; 14) Gestão de empresas e empreendedorismo; 15) Análise económica e financeira de projetos; 16) Tecnologia do vestuário; 17) Logística e distribuição de moda; 18) Têxteis técnicos e funcionais;

Conhecimentos aprofundados de: 19) Métodos e práticas de negociação; 20) Marketing de moda; 21) Língua inglesa - indústria têxtil; 22) Coleções têxteis e de vestuário; 23) Introdução ao negócio da moda; 24) Marketing de serviços e atendimento ao público; 25) Gestão de projetos; 26) Metodologias de

desenvolvimentos de projetos.

Saberes-fazer:

27) Avaliar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos; 28) Aplicar técnicas de organização e divulgação da informação; 29) Identificar as diferentes funções e responsabilidades numa empresa de forma a estabelecer uma boa comunicação interna; 30) Aplicar técnicas de comunicação nas relações empresariais; 31) Identificar aspetos legais nas transações comerciais em termos de mercado nacional e internacional; 32) Identificar as fases do processo de negociação e aplicar estratégias de negociação; 33) Utilizar o correio eletrónico e o e-business como apoio às relações comerciais; 34) Identificar e aplicar técnicas comerciais e de marketing para promover a atividade empresarial; 35) Aplicar técnicas de gestão de projetos; 36) Identificar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis e suas limitações técnicas; 37) Identificar e interpretar técnicas básicas de modelação; 38) Utilizar as várias operações e os vários tipos de equipamento ao longo da fileira da ITV; 39) Avaliar o desempenho dos tecidos, malhas e entrançados, através da relação entre as características estruturais e as suas propriedades; 40) Analisar e identificar os parâmetros estruturais dos tecidos, malhas e entrançados; 41) Identificar aplicações, produtos e processos dos têxteis técnicos e funcionais; 42) Identificar técnicas, produtos e formas de funcionalização; 43) Interpretar dossiers técnicos de produtos de vestuário; 44) Adequar sequências e métodos de trabalho em função das encomendas, dos meios humanos, das matérias-primas, dos equipamentos e das especificações técnicas do produto; 45) Calcular os consumos de tecidos e matérias secundárias numa encomenda para a elaboração do custo final da encomenda ao cliente e analisar possíveis reduções com base em dados reais da empresa; 46) Confecionar peças de vestuário; 47) Implementar registos de controlo para quantificação dos custos; 48) Efetuar cálculos para determinação do preço final dos produtos; 49) Reconhecer as diferentes características técnicas e a sua implicação no preço final dos produtos; 50) Alterar e negociar características dos produtos de modo a criar a industrialização dos produtos; 51) Coordenar coleções com o designer na seleção dos temas principais, tecidos ou malhas base, moda e guia de preços para cada mercado; 52) Explicar as diferentes características de cada coleção e organizá-la para cada mercado; 53) Argumentar as vantagens e inconvenientes de cada coleção e discuti-las com os designers de modo a torná-las mais comerciais; 54) Aplicar técnicas de elaboração de relatórios dos vários assuntos abordados; 55) Aplicar as normas de ambiente, segurança e higiene exigidas

na atividade profissional.

Saberes-ser:

1) Aconselhar as equipas de trabalho, garantindo o cumprimento de normas e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores; 2) Adequar-se à evolução das tecnologias; 3) Adequar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional; 4) Trabalhar em equipa, partilhando saberes e responsabilidades; 5) Abordar situações novas com interesse, espírito de iniciativa e criatividade; 6) Demonstrar criatividade e iniciativa para conceber novos produtos têxteis; 7) Demonstrar responsabilidade pelos objetivos da qualidade (produtos, serviços) e da produção; 8) Demonstrar confiança em si próprio;

9) Demonstrar hábitos de trabalho e persistência; 10) Demonstrar sentido de responsabilidade individual para com as regras ambientais; 11) Demonstrar espírito crítico a escolha e estudo de soluções; 12) Intervir na dinamização de atividades e na resolução de problemas; 13) Demonstrar tolerância e cooperação; 14) Agir em conformidade com a ética profissional; 15) Adaptar-se a mudanças de tecnologia, de produto, de matérias-primas e de organização de trabalho; 16) Agir em conformidade com as regras de ambiente, energia e segurança.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

(3) Horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º

42/2005, de 22 de fevereiro.

(4) Horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

(5) Créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de

nível 4 na área da Tecnologia Têxtil;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa de Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de

educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de maio):

(ver documento original)

205597469

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/23/plain-288871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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