O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação aolongo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,
de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:1 - É criado o CET em Processos de Coloração e Acabamentos Têxteis e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz
parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica eProfissional da Beira Interior.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Processos de Coloração eAcabamentos Têxteis.
3 - Área de formação em que se insere - 542 - Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado eCouro.
4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Processos de Coloração e Acabamentos Têxteis - profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, atua em empresas na área têxtil, concebendo e desenvolvendo processos e produtos inovadores de ultimação, nomeadamente de colorimetria, tinturaria, estamparia e acabamentos, utilizando adequadas metodologias de organização, gestão e controlo e recorrendo às tecnologias têxteis emergentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes:
Noções de: 1) Matemática; 2) Química; 3) Física; 4) Planeamento, Organização eGestão;
Conhecimentos de: 5) Inglês técnico; 6) Comportamento organizacional; 7) Modo de funcionamento de empresas e organizações no contexto do setor têxtil e do vestuário;8) Eventos relacionados com a atividade profissional; 9) Materiais e processos têxteis;
10) Planeamento e organização da manutenção; 11) Organização e gestão de empresas; 12) Custeio e gestão orçamental; 13) Controlo da qualidade; 14) Gestão da qualidade; 15) Deteção, análise e correção de defeitos industriais; 16) Organização e gestão da produção; 17) Moda e design; 18) Ambiente, energia e segurança;
Conhecimentos aprofundados de: 19) Colorimetria; 20) Química da cor e dos corantes;
21) Tecnologia de tinturaria; 22) Tecnologia inovadora de tinturaria; 23) Tecnologia de estamparia; 24) Efeitos inovadores de estamparia; 25) Tecnologia de acabamentos; 26) Acabamentos inovadores; 27) Têxteis técnicos e funcionais; 28) Gestão e controlo de processos de ultimação (tinturaria, estamparia e acabamentos); 29) Metodologias de
desenvolvimentos de projetos;
Saberes-fazer: 30) Organizar e desenvolver trabalho de planeamento, vigilância tecnológica, execução experimental, crítica e análise de resultados; 31) Aplicar técnicas de elaboração de relatórios dos vários assuntos abordados; 32) Aplicar técnicas de organização e divulgação da informação; 33) Calcular parâmetros de medida da fiabilidade de um sistema; 34) Preparar o material têxtil para realização das leituras colorimétricas; 35) Identificar anomalias nos processos e desvios à programação da reprodução e produção de cores; 36) Identificar e classificar os diferentes processos de avaliação de cor; 37) Identificar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis e suas limitações técnicas na reprodução e medição da cor; 38) Manipular com processos de medição de cor computorizados; 39) Identificar especificações técnicas relativas às análises e ensaios de produtos têxteis;40) Identificar os diferentes tipos de equipamentos, utensílios, produtos e substâncias adequados à realização de análises e ensaios; 41) Identificar e classificar os diferentes processos de tingimento (esgotamento e impregnação); 42) Aplicar técnicas de gestão de stocks em armazém; 43) Sistematizar dados referentes à contabilidade e análise de custos; 44) Implementar registos de controlo para quantificação dos custos; 45) Adequar sequências e métodos de trabalho em função das encomendas, dos meios humanos, das matérias-primas, dos equipamentos e das especificações técnicas do produto; 46) Adequar desenhos e fichas técnicas e outras representações relativos a produtos e processos de ultimação (tinturaria, estamparia e acabamentos); 47) Aplicar normas e procedimentos da qualidade, nacionais e internacionais; 48) Aplicar técnicas de elaboração de procedimentos de controlo da qualidade do produto, de calibração, de manutenção do equipamento e de controlo e registo da informação; 49) Definir e implementar ações corretivas e preventivas; 50) Adequar ferramentas informáticas específicas na gestão do sistema da qualidade; 51) Avaliar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos, com vista à conceção de novos produtos têxteis; 52) Operar com processos de tinturaria, estamparia e acabamentos computorizados; 53) Selecionar os componentes que constituem as pastas e calcular as diferentes proporções de pigmento/corante; 54) Manusear os diferentes tipos de máquinas de acabamentos e respetivos componentes e funções; 55) Identificar e utilizar técnicas e produtos inovadores; 56) Utilizar processos inovadores de coloração, tinturaria e estamparia em materiais têxteis; 57) Desenhar produtos e processos de funcionalização com especial ênfase em efeitos especiais; 58) Avaliar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos, com vista à conceção de novos produtos têxteis; 59) Utilizar processos sustentáveis; 60) Identificar e utilizar as tecnologias emergentes; 61) Aplicar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente; 62) Desenvolver projetos criativos de cor e estamparia; 63) Desenhar um projeto;
Saberes-ser: 64) Aconselhar as equipas de trabalho, garantindo o cumprimento de normas e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores; 65) Adequar-se à evolução das tecnologias; 66) Adequar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional; 67) Trabalhar em equipa, partilhando saberes e responsabilidades; 68) Abordar situações novas com interesse, espírito de iniciativa e criatividade; 69) Demonstrar criatividade e iniciativa para conceber novos produtos têxteis; 70) Demonstrar responsabilidade pelos objetivos da qualidade (produtos, serviços) e da produção; 71) Demonstrar confiança em si próprio; 72) Demonstrar hábitos de trabalho e persistência; 73) Demonstrar sentido de responsabilidade individual para com as regras ambientais; 74) Demonstrar espírito crítico a escolha e estudo de soluções; 75) Intervir na dinamização de atividades e na resolução de problemas; 76) Demonstrar tolerância e cooperação; 77) Agir em conformidade com a ética profissional; 78) Adaptar-se a mudanças de tecnologia, de produto, de matérias-primas e de organização de trabalho; 79) Agir em conformidade com as regras de ambiente,
energia e segurança.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso:a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de
nível 4 na área da Tecnologia Têxtil;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;
c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;
d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de
educação.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de23 de maio):
(ver documento original)
205599275