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Despacho 864/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Cria o CET em Processos de Coloração e Acabamentos Têxteis e autoriza o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 864/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao

longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,

de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado o CET em Processos de Coloração e Acabamentos Têxteis e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz

parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e

Profissional da Beira Interior.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Processos de Coloração e

Acabamentos Têxteis.

3 - Área de formação em que se insere - 542 - Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado e

Couro.

4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Processos de Coloração e Acabamentos Têxteis - profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, atua em empresas na área têxtil, concebendo e desenvolvendo processos e produtos inovadores de ultimação, nomeadamente de colorimetria, tinturaria, estamparia e acabamentos, utilizando adequadas metodologias de organização, gestão e controlo e recorrendo às tecnologias têxteis emergentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de: 1) Matemática; 2) Química; 3) Física; 4) Planeamento, Organização e

Gestão;

Conhecimentos de: 5) Inglês técnico; 6) Comportamento organizacional; 7) Modo de funcionamento de empresas e organizações no contexto do setor têxtil e do vestuário;

8) Eventos relacionados com a atividade profissional; 9) Materiais e processos têxteis;

10) Planeamento e organização da manutenção; 11) Organização e gestão de empresas; 12) Custeio e gestão orçamental; 13) Controlo da qualidade; 14) Gestão da qualidade; 15) Deteção, análise e correção de defeitos industriais; 16) Organização e gestão da produção; 17) Moda e design; 18) Ambiente, energia e segurança;

Conhecimentos aprofundados de: 19) Colorimetria; 20) Química da cor e dos corantes;

21) Tecnologia de tinturaria; 22) Tecnologia inovadora de tinturaria; 23) Tecnologia de estamparia; 24) Efeitos inovadores de estamparia; 25) Tecnologia de acabamentos; 26) Acabamentos inovadores; 27) Têxteis técnicos e funcionais; 28) Gestão e controlo de processos de ultimação (tinturaria, estamparia e acabamentos); 29) Metodologias de

desenvolvimentos de projetos;

Saberes-fazer: 30) Organizar e desenvolver trabalho de planeamento, vigilância tecnológica, execução experimental, crítica e análise de resultados; 31) Aplicar técnicas de elaboração de relatórios dos vários assuntos abordados; 32) Aplicar técnicas de organização e divulgação da informação; 33) Calcular parâmetros de medida da fiabilidade de um sistema; 34) Preparar o material têxtil para realização das leituras colorimétricas; 35) Identificar anomalias nos processos e desvios à programação da reprodução e produção de cores; 36) Identificar e classificar os diferentes processos de avaliação de cor; 37) Identificar e reconhecer os diferentes tipos, características e comportamentos dos materiais têxteis e suas limitações técnicas na reprodução e medição da cor; 38) Manipular com processos de medição de cor computorizados; 39) Identificar especificações técnicas relativas às análises e ensaios de produtos têxteis;

40) Identificar os diferentes tipos de equipamentos, utensílios, produtos e substâncias adequados à realização de análises e ensaios; 41) Identificar e classificar os diferentes processos de tingimento (esgotamento e impregnação); 42) Aplicar técnicas de gestão de stocks em armazém; 43) Sistematizar dados referentes à contabilidade e análise de custos; 44) Implementar registos de controlo para quantificação dos custos; 45) Adequar sequências e métodos de trabalho em função das encomendas, dos meios humanos, das matérias-primas, dos equipamentos e das especificações técnicas do produto; 46) Adequar desenhos e fichas técnicas e outras representações relativos a produtos e processos de ultimação (tinturaria, estamparia e acabamentos); 47) Aplicar normas e procedimentos da qualidade, nacionais e internacionais; 48) Aplicar técnicas de elaboração de procedimentos de controlo da qualidade do produto, de calibração, de manutenção do equipamento e de controlo e registo da informação; 49) Definir e implementar ações corretivas e preventivas; 50) Adequar ferramentas informáticas específicas na gestão do sistema da qualidade; 51) Avaliar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos, com vista à conceção de novos produtos têxteis; 52) Operar com processos de tinturaria, estamparia e acabamentos computorizados; 53) Selecionar os componentes que constituem as pastas e calcular as diferentes proporções de pigmento/corante; 54) Manusear os diferentes tipos de máquinas de acabamentos e respetivos componentes e funções; 55) Identificar e utilizar técnicas e produtos inovadores; 56) Utilizar processos inovadores de coloração, tinturaria e estamparia em materiais têxteis; 57) Desenhar produtos e processos de funcionalização com especial ênfase em efeitos especiais; 58) Avaliar o mercado, as tendências da moda, as condicionantes técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos, com vista à conceção de novos produtos têxteis; 59) Utilizar processos sustentáveis; 60) Identificar e utilizar as tecnologias emergentes; 61) Aplicar normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente; 62) Desenvolver projetos criativos de cor e estamparia; 63) Desenhar um projeto;

Saberes-ser: 64) Aconselhar as equipas de trabalho, garantindo o cumprimento de normas e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores; 65) Adequar-se à evolução das tecnologias; 66) Adequar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional; 67) Trabalhar em equipa, partilhando saberes e responsabilidades; 68) Abordar situações novas com interesse, espírito de iniciativa e criatividade; 69) Demonstrar criatividade e iniciativa para conceber novos produtos têxteis; 70) Demonstrar responsabilidade pelos objetivos da qualidade (produtos, serviços) e da produção; 71) Demonstrar confiança em si próprio; 72) Demonstrar hábitos de trabalho e persistência; 73) Demonstrar sentido de responsabilidade individual para com as regras ambientais; 74) Demonstrar espírito crítico a escolha e estudo de soluções; 75) Intervir na dinamização de atividades e na resolução de problemas; 76) Demonstrar tolerância e cooperação; 77) Agir em conformidade com a ética profissional; 78) Adaptar-se a mudanças de tecnologia, de produto, de matérias-primas e de organização de trabalho; 79) Agir em conformidade com as regras de ambiente,

energia e segurança.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de

nível 4 na área da Tecnologia Têxtil;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de

educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de maio):

(ver documento original)

205599275

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/23/plain-288869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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