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Despacho 863/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica e autoriza o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, de acordo com o plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 863/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao

longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,

de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado o CET em Tecnologia Mecatrónica e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e

Profissional da Beira Interior.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.

3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Tecnologia Mecatrónica - Profissional que, integrando competências em tecnologias como a mecânica, eletrotecnia, automação e informática, visa desenvolver atividades nas áreas de projeto, planeamento, fabrico e manutenção, com vista ao desenvolvimento de produtos, sistemas e processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e

produtividade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Conhecimentos de: 1) Inglês técnico; 2) Direito do Trabalho; 3) Legislação de higiene e segurança no trabalho; 4) Tecnologia mecânica; 5) Órgãos de máquinas; 6) Desenho em CAD (Computer Aided Design); 7) Programação de peças em CAM (Computer Aided Manufacturing); 8) Comando numérico computorizado CNC (Computer Numerical Control); 9) Metrologia - medição com equipamento CMM (Coordinate Measuring Machine); 10) Produção integrada por computador CIM (Computer Integrated Manufacturing); 11) Instalações elétricas e seus componentes; 12) Máquinas elétricas - corrente alterna e contínua; 13) Eletrónica geral; 14) Eletrónica de potência;

15) Microprocessadores e microcontroladores; 16) Sistemas digitais; 17) Eficiência energética; 18) Automatismos - utilização de PLC (Programmable Logic Controller);

19) Estrutura e funcionamento de computadores - da linguagem máquina ao alto nível;

20) Programação - linguagem C; 21) Robótica; 22) Materiais - estrutura e

propriedades.

Conhecimentos aprofundados de: 23) Mecânica; 24) Processos de fabrico: fundição, conformação plástica, corte com e sem arranque de apara; 25) Eletrónica digital, por meio da montagem e análise de circuitos combinatórios e sequenciais clássicos; 26) Eletrotecnia básica, por meio de montagens, medições e pesquisa de defeitos em circuitos eletrónicos clássicos; 27) Automação e controlo industrial; 28) Desenho

paramétrico.

Saberes-fazer:

1) Ler e interpretar desenhos e esquemas técnicos; 2) Selecionar materiais de acordo com as suas características e aplicações; 3) Utilizar técnicas de ensaios laboratoriais destrutivos e não destrutivos; 4) Utilizar técnicas de tratamentos térmicos e mecânicos dos aços; 5) Identificar processos de fabrico como fundição, forjamento, corte por arranque de apara e selecionar o mais adequado para a execução de determinada peça;

6) Identificar os principais processos de soldadura - elétrodo revestido, Mig/Mag, Tig e a sua adequação a várias solicitações; 7) Utilizar conhecimentos de programação, nomeadamente C++; 8) Identificar e dimensionar sistemas e subsistemas eletrónicos de potência em aplicações comuns de pequena complexidade; 9) Definir os vários constituintes de uma estrutura robotizada e avaliar as suas características específicas;

10) Utilizar tecnologia CAD e CAM no projeto e fabrico de peças; 11) Programar e operar máquinas ferramentas CNC; 12) Utilizar equipamentos de medição computorizada CMM na medição de peças; 13) Avaliar a utilidade e possíveis ganhos de eficiência na utilização de robôs em cadeias de produção ou mesmo sistemas flexíveis de fabrico; 14) Programar e operar máquinas-ferramenta na execução de peças de alguma complexidade; 15) Programar em linguagem C.

Saberes-ser:

1) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 2) Motivar equipas de trabalho;

3) Demonstrar capacidade de comunicação e de diálogo; 4) Revelar espírito criativo e abertura à inovação; 5) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

(3) Horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º

42/2005, de 22 de fevereiro.

(4) Horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

(5) Créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas da eletrónica e da automação;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de

educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de maio):

(ver documento original)

205599907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/23/plain-288868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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