O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação aolongo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,
de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:1 - É criado o CET em Tecnologia Mecatrónica e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica eProfissional da Beira Interior.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Tecnologia Mecatrónica - Profissional que, integrando competências em tecnologias como a mecânica, eletrotecnia, automação e informática, visa desenvolver atividades nas áreas de projeto, planeamento, fabrico e manutenção, com vista ao desenvolvimento de produtos, sistemas e processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e
produtividade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes:
Conhecimentos de: 1) Inglês técnico; 2) Direito do Trabalho; 3) Legislação de higiene e segurança no trabalho; 4) Tecnologia mecânica; 5) Órgãos de máquinas; 6) Desenho em CAD (Computer Aided Design); 7) Programação de peças em CAM (Computer Aided Manufacturing); 8) Comando numérico computorizado CNC (Computer Numerical Control); 9) Metrologia - medição com equipamento CMM (Coordinate Measuring Machine); 10) Produção integrada por computador CIM (Computer Integrated Manufacturing); 11) Instalações elétricas e seus componentes; 12) Máquinas elétricas - corrente alterna e contínua; 13) Eletrónica geral; 14) Eletrónica de potência;15) Microprocessadores e microcontroladores; 16) Sistemas digitais; 17) Eficiência energética; 18) Automatismos - utilização de PLC (Programmable Logic Controller);
19) Estrutura e funcionamento de computadores - da linguagem máquina ao alto nível;
20) Programação - linguagem C; 21) Robótica; 22) Materiais - estrutura e
propriedades.
Conhecimentos aprofundados de: 23) Mecânica; 24) Processos de fabrico: fundição, conformação plástica, corte com e sem arranque de apara; 25) Eletrónica digital, por meio da montagem e análise de circuitos combinatórios e sequenciais clássicos; 26) Eletrotecnia básica, por meio de montagens, medições e pesquisa de defeitos em circuitos eletrónicos clássicos; 27) Automação e controlo industrial; 28) Desenhoparamétrico.
Saberes-fazer:
1) Ler e interpretar desenhos e esquemas técnicos; 2) Selecionar materiais de acordo com as suas características e aplicações; 3) Utilizar técnicas de ensaios laboratoriais destrutivos e não destrutivos; 4) Utilizar técnicas de tratamentos térmicos e mecânicos dos aços; 5) Identificar processos de fabrico como fundição, forjamento, corte por arranque de apara e selecionar o mais adequado para a execução de determinada peça;6) Identificar os principais processos de soldadura - elétrodo revestido, Mig/Mag, Tig e a sua adequação a várias solicitações; 7) Utilizar conhecimentos de programação, nomeadamente C++; 8) Identificar e dimensionar sistemas e subsistemas eletrónicos de potência em aplicações comuns de pequena complexidade; 9) Definir os vários constituintes de uma estrutura robotizada e avaliar as suas características específicas;
10) Utilizar tecnologia CAD e CAM no projeto e fabrico de peças; 11) Programar e operar máquinas ferramentas CNC; 12) Utilizar equipamentos de medição computorizada CMM na medição de peças; 13) Avaliar a utilidade e possíveis ganhos de eficiência na utilização de robôs em cadeias de produção ou mesmo sistemas flexíveis de fabrico; 14) Programar e operar máquinas-ferramenta na execução de peças de alguma complexidade; 15) Programar em linguagem C.
Saberes-ser:
1) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 2) Motivar equipas de trabalho;3) Demonstrar capacidade de comunicação e de diálogo; 4) Revelar espírito criativo e abertura à inovação; 5) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
Notas
(3) Horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º42/2005, de 22 de fevereiro.
(4) Horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.(5) Créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
7 - Referencial de competências para ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas da eletrónica e da automação;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;
c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;
d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de
educação.
8 - Número de formandos:
9 - Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de23 de maio):
(ver documento original)
205599907