O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação aolongo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna detetada no art.º 19.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,
de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:1 - É criado o CET em Gestão Hoteleira de Restauração e Bebidas e autorizado o seu funcionamento no Turismo de Portugal, I. P., com início no ano letivo de 2011, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
12 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Turismo de Portugal, I. P.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão Hoteleira de
Restauração e Bebidas.
3 - Área de formação em que se insere - 811 - Hotelaria e Restauração.4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico(a) Especialista em Gestão Hoteleira de Restauração e Bebidas - Profissional qualificado para dirigir, coordenar e controlar as atividades e operações do serviço de alimentos e bebidas (F&B), em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras, garantindo a qualidade do serviço, a otimização dos recursos e a maximização da
rentabilidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes:
Noções de: 1) Hábitos e culturas alimentares; 2) Métodos quantitativos; 3) Micro eMacro Economia; 4) Microbiologia.
Conhecimentos de: 5) Regras e protocolo empresarial; 6) Empreendedorismo; 7) Língua inglesa e outra língua estrangeira (comunicação e utilização de vocabulário técnico específico); 8) Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão e produção de F&B; 9) Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;10) Qualidade dos produtos e serviços de F&B; 11) Legislação hoteleira e de restauração; 12) mercado turístico nacional e internacional; 13) Tendências de restauração e bebidas; 14) Caracterização e funcionamento do setor de F&B; 15) Planeamento e organização do trabalho; 16) Gestão de carreiras; 17) Gestão de empresas; 18) Teoria e serviço de restauração e bebidas; 19) Gestão de Food &
Beverage - controlo de custos e promoção de eventos; 20) Vendas e marketing, marketing mix, relações públicas e branding; 21) Gestão de recursos humanos - liderança e gestão; Staffing; gestão de carreiras e relações interpessoais; 22) Técnicas de comunicação e apresentação; 23) Técnicas comerciais de venda e de negociação;
24) Contabilidade e orçamentação; 25) Micro e macroeconomia; 26) Ética e
deontologia.
Conhecimentos aprofundados de: 27) Higiene e segurança alimentar; 28) Planeamento e gestão do serviço de Food & Beverage; 29) Promoção e Comercialização de Produtos e Serviços; 30) Técnicas de gestão de F&B.1) Identificar as tendências de novos produtos e serviços de F&B; 2) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança alimentar nas operações de F&B; 3) Supervisionar e assegurar o cumprimento dos procedimentos de higienização das instalações e equipamentos; 4) Supervisionar e assegurar o cumprimento de armazenagem e manutenção dos equipamentos e utensílios; 5) Supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de inventariação dos produtos alimentares; 6) Desenhar o organograma do serviço de F&B; 7) Definir as funções e responsabilidades da equipa operacional de F&B; 8) Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do serviço de F&B; 9) Definir os elementos chave do menu e elaborar a carta de vinhos/bar de acordo com a tipologia de estabelecimento e o evento; 10) Caracterizar e definir os clientes na ótica da segmentação do marketing;
11) Definir a política de marketing do serviço de F&B; 12) Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas; 13) Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do serviço de F&B; 14) Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do serviço de F&B; 15) Preparar e realizar apresentações comerciais em público; 16) Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de F&B; 17) Analisar o desempenho e a situação financeira do serviço de F&B, através de rácios financeiros; 18) Analisar o desempenho financeiro e contabilístico do estabelecimento de restauração e bebidas, com vista à maximização de lucros; 19) Elaborar relatórios financeiros, utilizando o sistema de contabilidade para a indústria hoteleira, com vista à melhoria de resultados; 20) Aplicar as técnicas de comunicação; 21) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros; 22) Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 23) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 24) Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade restauração e bebidas; 25) Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 26) Coordenar e organizar eventos.
Saberes-ser:
1) Transmitir a cultura organizacional do estabelecimento de restauração e bebidas, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2) Comunicar, a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas, com interlocutores diferenciados;3) Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas; 4) Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando a sua motivação; 5) Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas; 6) Demonstrar criatividade para a criação de produtos atrativos para os clientes; 7) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 8) Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 9) Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;
10) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados; 11) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança; 12) Agir em função de princípios éticos e deontológicos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
Notas
(3) Horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º42/2005, de 22 de fevereiro.
(4) Horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.(5) Créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
7 - Referencial de competências para ingresso:
1) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente;
2) Ser detentores de competências equivalentes à qualificação profissional inicial em área afim, de nível de formação iv, nomeadamente: Técnicas de Comunicação, Atendimento e Vendas, Introdução à Língua Inglesa aplicada ao Turismo, Introdução à Língua Francesa, Alemã ou Espanhola aplicada à Gestão Hoteleira de Restauração e Bebidas, Aplicações Informáticas de Excel, Enologia, Teoria Cozinha/Pastelaria, Cozinha Fria, Cozinha Quente, Pastelaria, Serviço de Restauração e Bebidas, Introdução ao Bar, Teoria de Alojamento de Front Office, Andares e Lavandaria, Introdução ao Controlo de Custos e Engenharia de Menus;
3) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
a) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;
4) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;
5) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
6) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de
educação.
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de23 de maio):
(ver documento original)
205599753