Decreto do Presidente da República n.º 21/2017
de 20 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas a alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Kampala, a 10 de junho de 2010 e as alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas à definição do crime de agressão e das condições do exercício de jurisdição sobre o mesmo por esta instituição, adotadas em Kampala, a 11 de junho de 2010, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017, em 6 de janeiro de 2017.
Assinado em 8 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.