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Despacho 875/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo à empresa HELISUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda, e procede à republicação do texto integral da licença.

Texto do documento

Despacho 875/2012

A HELISUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo não regular que lhe foi concedida pelo Despacho SET 59/96, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 149, de 29 de junho de 1996, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 14 257/99, de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 27 de

julho de 1999.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença quanto ao equipamento e por ter procedido à mudança da sede social e da denominação social, adotando a firma Inaer Helicopter Portugal, Lda., e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - São alteradas as alíneas a), b) e c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa

que passam a ter a seguinte redação:

a) quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e

correio;

b) quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador

Aéreo;

c) quanto ao equipamento:

11 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade

de transporte até 20 passageiros.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas

alterações.

30 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade Inaer Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Salemas, em Loures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de

transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e

correio;

b) quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador

Aéreo;

c) quanto ao equipamento:

11 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade

de transporte até 20 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

205601622

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/23/plain-288846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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