A HELISUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo não regular que lhe foi concedida pelo Despacho SET 59/96, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 149, de 29 de junho de 1996, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 14 257/99, de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 27 de
julho de 1999.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença quanto ao equipamento e por ter procedido à mudança da sede social e da denominação social, adotando a firma Inaer Helicopter Portugal, Lda., e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:1 - São alteradas as alíneas a), b) e c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa
que passam a ter a seguinte redação:
a) quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga ecorreio;
b) quanto à área geográfica:
Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de OperadorAéreo;
c) quanto ao equipamento:
11 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidadede transporte até 20 passageiros.
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
30 de dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade Inaer Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Salemas, em Loures, é titular de uma licença para o exercício da atividade detransporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga ecorreio;
b) quanto à área geográfica:
Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de OperadorAéreo;
c) quanto ao equipamento:
11 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidadede transporte até 20 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
205601622