Na sequência da proposta IG-2/2011, de 29 de Março de 2011, do Senhor Inspector-Geral da Administração Interna, tendo o Conselho Superior do Ministério Público, em sessão de 31 de Maio de 2011, deliberado autorizar a renovação, pelo período de mais três anos, da comissão de serviço da Senhora Procuradora-Adjunta, Licenciada Ana Cláudia Perfeito Oliveira Porto, como Inspectora Superior na Inspecção-Geral da Administração Interna, ao abrigo do disposto nos artigos 139.º n.º 1 e 140º n.º 1, ambos do Estatuto do Ministério Público, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto, autorizo a renovação da comissão de serviço da Senhora Magistrada atrás identificada, nos exactos termos propostos pelo Senhor Inspector-Geral da Administração Interna e autorizados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
15 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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