de 17 de Janeiro
A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Vale de Madeiro foi constituída por escritura pública datada de 10 de novembro de 2009 e retificada em 27 de maio de 2011, realizada no Cartório Notarial, sito na Rua de Santo António, 69, freguesia e concelho de Mirandela, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de março.Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das suas competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho ministerial 12412/2011, de 20 de setembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do suprarreferido decreto regulamentar que:
Artigo único
A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Vale de Madeiro é reconhecida como pessoa coletiva de direito público.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 4 de janeiro de 2012.