Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 5/2012, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, e as medidas de correção e contenção dos impactes ambientais no local.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2012

Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos

depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em

Gondomar, e as medidas de correção e contenção dos impactes

ambientais no local.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tendo em conta as dotações orçamentais nacionais já oficialmente anunciadas para o efeito, seja lançado um concurso público internacional para a remoção dos resíduos perigosos depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, incluindo o seu encaminhamento para destino final adequado às características dos resíduos, e apresentada uma candidatura ao QREN (2007-2013) que permita a participação alargada de fundos comunitários no seu financiamento.

2 - Promova a urgente monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao aterro dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista ao conhecimento e controlo dos impactes associados àquela deposição, bem como à proteção da saúde pública.

3 - Adote medidas para dar continuidade ao esforço de superação do passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova que permitam, em articulação com os órgãos do poder local, a requalificação ambiental e paisagística do local.

Aprovada em 9 de dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/16/plain-288700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda