Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que
aqueles produtos têm de observar.
1 - O selo de garantia aprovado pela CVRBI, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "CVRBI" (sigla e por extenso) do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.2 - O selo de referência para os produtos com Indicação Geográfica ou com Denominação de Origem, correspondente à capacidade de 0,75 lts tem as dimensões mínimas de 4,0 cm x 2,0 cm. São ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões mínimas de 3,0 cm x 1,5 cm (reduções até um máximo de 25 %) e as dimensões máximas de 6,0 cm x 3,0 cm (ampliações até um máximo de 50 %).
3 - Os selos relativos aos produtos com DO e IG podem ser utilizados quer nas versões monocromática, com impressão apenas a uma cor - preto (Pantones Hexachrome Green C + Black C + Process Yellow C + 485 C) quer na versão policromática (imagem trabalhada a 4 ou 6 cores de selecção CMYK, consoante se trate respectivamente, do selo referente à DO ou à IG, devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.
4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende
proteger.
7 de Novembro de 2011. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.
(ver documento original)
205560037