Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 356/2012, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão.

Texto do documento

Despacho 356/2012

Declaração de Utilidade Pública

A Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, pessoa colectiva de direito privado n.º 504803565, com sede em Barranco o Velho, freguesia de Salir e concelho de Loulé, vem prestando, desde 1999, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no domínio da defesa e promoção dos interesses dos produtores e proprietários florestais, do desenvolvimento de acções de preservação e valorização das florestas, dos espaços naturais, da fauna e da flora, bem como, de uma maneira geral, a valorização do património fundiário e cultural.

Nesse âmbito, tem desenvolvido actividades relevantes, tais como, elaboração e acompanhamento de projectos florestais e cinegéticos; elaboração de cartografia digital; acções de vigilância, prevenção e combate a incêndios; desmatações e beneficiação e construção de infra-estruturas, a nível de rede viária e de pontos de água. Coopera com diversas entidades, nomeadamente, a nível da Administração local, com as Câmaras Municipais de Loulé, de Tavira e de São Brás de Alportel.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/925/2010 do processo administrativo n.º 58/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

222012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/12/plain-288666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda