Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 6/2012/A
Qualificação Comunitária da manteiga dos Açores
Exposição de motivos
A produção tradicional de alimentos e a sua qualidade nutricional devem constituir uma vantagem comparativa e competitiva na Região.Existe na União Europeia a oportunidade de determinados produtos poderem merecer um reconhecimento específico com proteção jurídica, desde que, para o efeito, exista comprovação geográfica e humana associada às características únicas destes produtos.
Este reconhecimento comunitário oferece aos consumidores o reforço nas garantias de consumo em aspetos como a origem geográfica, a especialidade e a tipicidade do saber fazer das gentes locais.
A via legislativa possibilita aos consumidores uma maior proteção e segurança alimentar em relação ao valor intrínseco e à identidade própria de cada produto.
A manteiga produzida nos Açores é um bem alimentar que possui características nutricionais únicas, que lhe são conferidas pela matéria-prima, ou seja, pelo leite.
O leite açoriano, pelo facto de provir de uma alimentação das vacas em pastoreio durante todo o ano, é detentor de componentes benéficos para a saúde humana.
Neste sentido, e associando o tradicionalismo de fabrico, interessa estudar a possibilidade de a manteiga produzida nos Açores, ou parte desta - zona geográfica ou unidade fabril - obter uma qualificação Comunitária.
Ademais, a qualificação deste produto permite evidenciar uma das estratégias de viabilização para a Agricultura dos Açores, que passa por uma ativa aplicação da riqueza dos nossos recursos endógenos agroalimentares.
O Governo Regional, ao atender a esta iniciativa, permitirá criar, neste produto, marcado pela qualidade intrínseca alimentar, um valor acrescentado para a valorização socioeconómica dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores a adoção de iniciativas de apoio técnico, junto das associações dos produtores e do setor agroalimentar de lacticínios, em ordem à sua habilitação para a possibilidade de criação de Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG) para a totalidade ou parte da manteiga produzida nos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.