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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2012/A, de 11 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de iniciativas de apoio técnico para obtenção de uma qualificação comunitária da manteiga dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 6/2012/A

Qualificação Comunitária da manteiga dos Açores

Exposição de motivos

A produção tradicional de alimentos e a sua qualidade nutricional devem constituir uma vantagem comparativa e competitiva na Região.

Existe na União Europeia a oportunidade de determinados produtos poderem merecer um reconhecimento específico com proteção jurídica, desde que, para o efeito, exista comprovação geográfica e humana associada às características únicas destes produtos.

Este reconhecimento comunitário oferece aos consumidores o reforço nas garantias de consumo em aspetos como a origem geográfica, a especialidade e a tipicidade do saber fazer das gentes locais.

A via legislativa possibilita aos consumidores uma maior proteção e segurança alimentar em relação ao valor intrínseco e à identidade própria de cada produto.

A manteiga produzida nos Açores é um bem alimentar que possui características nutricionais únicas, que lhe são conferidas pela matéria-prima, ou seja, pelo leite.

O leite açoriano, pelo facto de provir de uma alimentação das vacas em pastoreio durante todo o ano, é detentor de componentes benéficos para a saúde humana.

Neste sentido, e associando o tradicionalismo de fabrico, interessa estudar a possibilidade de a manteiga produzida nos Açores, ou parte desta - zona geográfica ou unidade fabril - obter uma qualificação Comunitária.

Ademais, a qualificação deste produto permite evidenciar uma das estratégias de viabilização para a Agricultura dos Açores, que passa por uma ativa aplicação da riqueza dos nossos recursos endógenos agroalimentares.

O Governo Regional, ao atender a esta iniciativa, permitirá criar, neste produto, marcado pela qualidade intrínseca alimentar, um valor acrescentado para a valorização socioeconómica dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores a adoção de iniciativas de apoio técnico, junto das associações dos produtores e do setor agroalimentar de lacticínios, em ordem à sua habilitação para a possibilidade de criação de Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG) para a totalidade ou parte da manteiga produzida nos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/11/plain-288642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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