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Resolução do Conselho de Ministros 4/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprova as minutas dos contratos de concessão de benefícios fiscais, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Efacec Engenharia e Sistemas, S. A., e Efacec Energia - Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2012

O apoio à internacionalização das empresas portuguesas é um objectivo essencial assumido no Programa do Governo, contando com um conjunto de benefícios fiscais de natureza contratual, cujo quadro está legalmente previsto e a que deve ser dado cumprimento. Entre os sectores económicos mais relevantes, onde a internacionalização referida tem tido maior impacto, encontra-se o da energia.

Nessa medida, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, o que com esta resolução se inicia.

A presente resolução aprova minutas a contratos de concessão de benefícios fiscais e respectivos anexos, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 43 940 858 de euros.

Estes são projectos de internacionalização que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas dos contratos de concessão de benefícios fiscais, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

(AICEP, E. P. E.), e as sociedades Efacec Engenharia e Sistemas, S. A., e Efacec Energia - Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A.

2 - Determinar que os originais dos contratos referidos no número anterior, e respectivos anexos, ficam arquivados na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/11/plain-288636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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