Assim, onde se lê: «Decreto 50/78», deve ler-se: «Decreto-Lei 103/A/78».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Assim, onde se lê: «Decreto 50/78», deve ler-se: «Decreto-Lei 103/A/78».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece disposições destinadas a clarificar o Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho (confisco de bens situados em Portugal pertencentes a sociedades estrangeiras).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/28859/declaracao-DD634-de-17-de-outubro