Assim, onde se lê: «Decreto 50/78», deve ler-se: «Decreto-Lei 103/A/78».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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Assim, onde se lê: «Decreto 50/78», deve ler-se: «Decreto-Lei 103/A/78».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece disposições destinadas a clarificar o Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho (confisco de bens situados em Portugal pertencentes a sociedades estrangeiras).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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