Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD634, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a numeração do Decreto n.º 50/78, de 23 de Maio, que estabelece disposições destinadas a classificar o Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho (confisco de bens situados em Portugal pertencentes a sociedades estrangeiras).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 50/78, publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a numeração errada e sem a menção de decreto-lei.

Assim, onde se lê: «Decreto 50/78», deve ler-se: «Decreto-Lei 103/A/78».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/17/plain-28859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto 50/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições destinadas a clarificar o Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho (confisco de bens situados em Portugal pertencentes a sociedades estrangeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda