Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Reitores das universidades públicas são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento
previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior públicas;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, publicado no n.º 216 da 2.ª série do Diário da República, de 22 de
novembro;
Considerando que o conselho geral da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião de 5 de dezembro de 2011, procedeu à eleição do Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos expressos;Considerando o parecer da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade Técnica de Lisboa do Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra.
2 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 10043/2011, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2011, João Filipe Cortez
Rodrigues Queiró.
205544761