O Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, estabelece, no seu artigo 4.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excepcionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Considerando que o diploma que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões do sector bancário é habilitante para a realização da operação de transferência de fundos, que tem necessariamente de ocorrer antes do final
de 2011.
Assim:
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 31 de Dezembro de 2011.
30 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
21582011