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Despacho 17667-C/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 31 de Dezembro de 2011.

Texto do documento

Despacho 17667-C/2011

O Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, estabelece, no seu artigo 4.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excepcionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.

Considerando que o diploma que procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões do sector bancário é habilitante para a realização da operação de transferência de fundos, que tem necessariamente de ocorrer antes do final

de 2011.

Assim:

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 31 de Dezembro de 2011.

30 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

21582011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/30/plain-288513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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