Resolução da Assembleia da República n.º 164/2011
Quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004,
de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de
transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de
Agosto
1 - O n.º 4 do artigo 15.º-B aditado à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º-B
[...]
1 - ...2 - ...
3 - ...
4 - As deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro ou outras de idêntica natureza são feitas em classe económica quando, a partir de Lisboa, tenham uma duração igual ou inferior a quatro horas de voo.
5 - ...» 2 - O disposto no número anterior entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
Aprovada em 16 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.