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Decreto-lei 22951, de 5 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1933, Série I de 1933-08-05.
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Sumário

Determina que o conselho administrativo e o conselho fiscal da companhia dos caminhos de ferro do norte de Portugal suspendam imediatamente as suas funções, sendo substituídos nelas por uma comissão administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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