Decreto-lei 22951, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1933, Série I de 1933-08-05.
- Data: 1933-08-05
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Sumário
Determina que o conselho administrativo e o conselho fiscal da companhia dos caminhos de ferro do norte de Portugal suspendam imediatamente as suas funções, sendo substituídos nelas por uma comissão administrativa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28844.dre.pdf .
Aviso
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